terça-feira, 23 de novembro de 2010

Sistema de franquia empresarial e o CC

Da Gazeta Mercantil

Caderno Legal e Jurisprudência – Quarta-feira, 07 de abril de 2003

clip_image001 Legal & Jurisprudência

7 de Abril de 2003 - Após longo período de discussões, que somaram mais de 25 anos de tramitação no Congresso Nacional, o novo Código Civil revogou o "velho", a Lei 3.071 de 1º de janeiro de 1916, e entrou em vigor no dia 11 de janeiro deste ano. O novo regulamento trouxe inovações para todos os níveis da vida civil no Brasil, desde a redução da idade em que se observa a maioridade civil, e portanto a capacidade para contratar, até a morte de uma pessoa e suas respectivas implicações, como por exemplo a sucessão.

Primeiramente, é necessário considerar que a operação e manutenção do sistema de franchising são atividades envoltas em grande complexidade, assim como o contrato de franquia, classificado como complexo, pelos mais renomados juristas pátrios. Desta forma, existe a incidência de diversos institutos regulados pela legislação civil, recentemente alterada, que inclui uma parte especial dedicada ao direito da empresa. Não necessariamente apenas para o franqueador ou franqueado, e sim para o sistema de franquia inteiro, o advento do novo Código Civil trouxe mudanças significativas, que devem ser estudadas, para uma melhor adaptação do negócio ao sistema legal.

Primeiramente, são princípios que devem nortear a interpretação dos negócios jurídicos e contratos, assim como sua criação, desenvolvimento, aplicação e execução, a boa-fé e a probidade dos participantes. Tratam-se de, portanto, de princípios legais que regem a relação jurídica em toda a sua extensão, bem como a responsabilidade pré e pós-contratual das partes.

O conceito de boa-fé fixado é amplo e aberto, ou seja, não existe uma tipificação ou um detalhamento do mesmo, deixando assim aos operadores de direito a análise isolada nos casos concretos. Jairo Saddi, em artigo publicado em 27 de dezembro de 2002, esclarece: "Como a lei não pode alcançar todas as atividades individuais, optou-se por uma regra genérica, capaz de abarcar todas as etapas do contrato: formação, execução e extinção. Daí o enquadramento da manifestação da vontade dentro de regras amplas. Ao conferir à operação econômica a forma, o juiz estará retornando ao sinalagma genético, ou o que constitui o ponto inicial da relação jurídica."

O novo Código introduziu no ordenamento jurídico o conceito social do acordo de vontades, estabelecendo que a liberdade de contratar deve ser exercida em razão e nos limites da função social do contrato. Esta limitação decorre do protecionismo do Estado, evolução de caráter mundial, aonde os interesses individuais são postos em segundo plano em detrimento do interesse coletivo e universal. O direito positivo pátrio altera o foco de sua proteção, que antes se limitava ao universo criado pelo contrato e o interesse individual das partes envolvidas, passando a um sistema jurídico mais paternalista, protegendo interesses amplos e coletivos. Assim, a autonomia de contratar e vontade das partes estão limitadas aos valores sociais e interesses coletivos tutelados pelo Estado.

Os negócios jurídicos possuem regulamentação, reclamada pela doutrina pátria, que inclui disposições acerca de seus denominados "defeitos" (no código revogado, a matéria era tratada na parte reservada aos atos jurídicos). Foram inseridas duas novas modalidades, somadas às categorias já existentes (erro, dolo, coação e fraude contra credores), qual sejam, o estado de perigo e a lesão, dada a onerosidade excessiva da obrigação assumida ou do valor da prestação. Cumpre indicar que a simulação, que era classificada como defeito do negócio jurídico, no novo ordenamento jurídico (o negócio simulado) é considerado negócio nulo, enquanto que no antigo diploma legal poderia ser anulado. Esta mudança possui sérias conseqüências jurídicas, tendo em vista que o ato nulo deixa de existir, extinguindo todos os seus efeitos jurídicos, levando as partes ao momento anterior ao da realização do mesmo.

O novo Código Civil veio coroar e ampliar a proteção ao consumidor e às partes mais fracas de um negócio jurídico. Desde 1990, o ordenamento jurídico pátrio já indicava esta tendência através do Código de Defesa do Consumidor, que resguarda direitos e protege o pólo mais frágil da relação de consumo. Com relação à empresas participantes do Sistema de Franquia Empresarial, podem existir grandes alterações ou simplesmente adaptações, dependendo diretamente da abrangência e particularidades do negócio envolvido.

A primeira observação refere-se ao prazo fixado para adaptações das sociedades ao novo direito de empresa, que é de um ano, a partir da entrada em vigor do novo texto legal, ou seja, a partir de 11 de janeiro de 2003. Neste ponto, devem ser analisados os pontos principais voltados, principalmente, às Sociedades Limitadas (antigas sociedades por quotas de responsabilidade limitada), figura jurídica largamente utilizada no sistema de franquias empresariais no Brasil.

No tocante à sociedade entre cônjuges, o novo Código Civil facultou aos cônjuges contratar sociedade, entre si ou com terceiros, desde que não tenham casado no regime da comunhão universal de bens, ou no da separação obrigatória. Desta forma, a sociedade existente entre o casal deverá adaptar-se, até o prazo mencionado no parágrafo anterior, caso siga alguns dos regimes mencionados. Uma das opções, permitida pelo novo ordenamento jurídico, é a alteração judicial do regime de casamento.

Outro importante tópico é a responsabilidade dos sócios. Quando se tratar de Sociedades Limitadas, cuja aplicação de normas omissas é regida pelas disposições das Sociedades Simples, se não disposto expressamente o contrário no contrato social, os novos sócios, que ingressarem na sociedade após a sua constituição, tornar-se-ão responsáveis pelos direitos e obrigações anteriores ao seu ingresso, inclusive dívidas sociais. Caso a sociedade seja executada, os bens particulares não respondem pelas dívidas sociais, senão depois de executados os bens da empresa, e caso estes sejam insuficientes. São solidariamente responsáveis, os administradores que realizarem distribuição de lucros ilícitos, inexistentes ou simulados, vinculando tal responsabilidade aos sócios que se beneficiarem.Na hipótese da Sociedade Limitada, no ato de sua constituição (para as novas), ou dentro do prazo de adaptação já mencionado (para as antigas), estabelecer aplicação supletiva das Sociedades Anônimas, as implicações mencionadas neste parágrafo não deverão afetar sociedade. Necessário ressaltar que existem entendimentos diversos quanto à aplicabilidade de normas e disposições do novo Código Civil, sendo o livro de Direito da Empresa objeto de sensíveis alterações nos projetos de lei que tramitam atualmente no Poder Legislativo, principalmente o de autoria do deputado Ricardo Fiúza. Contudo, além dessas possíveis mudanças, o tempo e nossos tribunais deverão tratar de elucidar a matéria.

Um ponto que tem causado grandes debates e críticas, refere-se às deliberações sociais, que devem, agora, ser tomadas pelos sócios em reunião ou assembléia. Estas deliberações referem-se, primeiramente, às matérias indicadas no próprio Código Civil, mas também podem compreender assuntos de interesse e que criem direitos ou obrigações à sociedade. Quando a sociedade possui menos de dez sócios, pouca implicação direta esta estipulação traz, pois é facultativa. Contudo, caso a empresa tenha mais de dez sócios, as deliberações deverão obrigatoriamente ser tomadas em assembléia. Resta a opção aos sócios de decidirem, por escrito, os assuntos que seriam tratados na reunião ou assembléia, dispensando a sua realização. Qualquer que seja a forma, deverá ser lavrada ata das reuniões e assembléias, devendo uma cópia ser arquivada no registro público.

O legislador trouxe para as sociedades limitadas um instituto semelhante à Assembléia Geral Ordinária, das Sociedades Anônimas. Refiro-me a obrigação da sociedade realizar, se for aplicável ao caso, uma assembléia geral anual, nos quatro meses seguintes ao término do exercício social, cujos objetivos principais são: a) tomar as contas dos administradores, deliberando acerca do balanço e resultado econômico; b) designar, quando aplicável ao caso, administradores; c) deliberar a respeito de outros assuntos fixados na ordem do dia.

Por fim, as situações que podem causar desconforto ou transtornos às partes contratantes são aquelas relativas ao direito de sucessão, principalmente no que se refere aos herdeiros. As partes devem, antes de iniciar suas primeiras tratativas, seguir os princípios aqui mencionados de probidade e boa-fé, bem como proceder a uma mútua análise e previa avaliação, devendo esta última ser minuciosa no que diz ao conjunto de documentos e contratos envolvidos. Considerando as estruturas jurídicas utilizadas, a maioria das empresas atualmente já se encontra devidamente protegidas em casos de sucessão decorrente de falecimento, tanto do franqueado quanto do franqueador, pois seus respectivos contratos sociais já prevêem (supostamente deveriam) as formas e obrigações das partes em caso de morte, incapacidade ou falência.

Estas são as principais e gerais mudanças introduzidas pelo novo Código Civil, que possuem implicação direta no sistema de franchising. Cabe ressaltar que toda relação possui determinado grau de especificidade e inúmeras particularidades, que devem ser analisadas caso a caso, assim como os tópicos aqui abordados necessitam de um estudo aprofundado.

(Gazeta Mercantil/Página 1) (Luís Rodolfo Cruz e Cruz - Advogado em São Paulo – lrcreuz@terra.com.br)

terça-feira, 19 de outubro de 2010

Franquias aquecem o mercado brasileiro

O Boticário lidera em faturamento e ABF prevê aumento de 18% em 2010

Por Thiago Terra, do Mundo do Marketing thiago@mundodomarketing.com.br

Em 2010, o mercado de franquias no Brasil deve faturar 18% a mais que o ano passado, o equivalente a 10% ou 12% de crescimento no número de unidades. Entre os mercados com maior potencial, o nordeste aparece como oportunidade por conta do aumento do poder aquisitivo dos consumidores e espaço físico para a expansão das lojas. Apesar de O Boticário liderar com sobras a quantidade de lojas em funcionamento, com 2834, a categorias de Acessórios Pessoais e Calçados foi o setor que mais faturou em 2009. O crescimento chegou a 41,2%, seguido de Vestuário, com 37,5% e Informática e Eletrônicos (28,9%). Alimentação manteve o aumento anual e, em 2009, chegou a 21,8% a mais em faturamento.

Mesmo com estes números favoráveis, as franquias não devem ser planejadas como solução única para expansão nem podem ser vistas como certeza de sucesso. Com o crescimento do setor, algumas empresas acreditam que este modelo seja a solução, principalmente o pequeno empresário, que acha que o retorno normalmente é rápido. “Franquia nada mais é do que ter um investidor no seu negócio”, define Denis  Santini, professor do Núcleo de Varejo da ESPM-SP e do recém-criado curso de Marketing para Franquias, em entrevista ao Mundo do Marketing.

Falar em franquias no Brasil é o mesmo que citar O Boticário. Neste mercado, a rede é a lider dos rankings de faturamento e unidades abertas no país em 2009, seguida pelo instituto de ensino Kumon, que atende em 1599 estabelecimentos. Os dados da ABF (Associação Brasileira de Franchising) mostram que hoje são mais de 1700 franquias no Brasil e que, ano passado, o setor cresceu 14,7% em faturamento se comparado a 2008.

Liderança O Boticário
De uma pequena farmácia de manipulação em Curitiba, em 1977, para a liderança, O Boticário cresceu com base na qualidade dos produtos e dois anos depois da primeira loja a rede inaugurou o segundo ponto de venda no Aeroporto Internacional Afonso Pena, na mesma região. “As pessoas que passavam pelo aeroporto compravam os produtos para presentear ou revender. Esse foi o primeiro passo para a abertura da primeira franquia, em Brasília, em 1980”, explica Osvaldo Moscon, Gerente Executivo de Canais de Vendas de O Boticário, em entrevista ao site.

Cinco anos depois da primeira franquia, O Boticário já possuia cerca de 500 lojas pelo Brasil. Hoje são mais de 900 franqueados em 1550 municípios no país. Para chegar ao patamar, a empresa desenvolveu um processo de expansão de lojas a partir de análises do mercado e identificação de oportunidades. “Em pesquisa anual com a rede, obtivemos um índice de satisfação de 92% dos franqueados. Sabendo que os franqueados estão satisfeitos, temos mais segurança no bom desempenho deles”, conta Moscon.

Mesmo diante de um cenário positivo, os franqueados de O Boticário recebem orientações e compõem o quadro de investimento da rede. “Por mais que a marca seja consolidada e forte, é preciso muitos outros investimentos dos dois lados. Tanto do franqueado quanto da franqueadora. Não é apenas o modelo de negócios que esta em alta. O que faz a diferença é a profissionalização, a empatia e a determinação”, garante o Gerente Executivo de Canais de Vendas de O Boticário.

terça-feira, 12 de outubro de 2010

Sobre a COF - Circular de Oferta de Franquia

Segundo a LEI No 8.955, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1994. 

Os Artigos que tratam sobre a COF:

Art. 3º Sempre que o franqueador tiver interesse na implantação de sistema de franquia empresarial, deverá fornecer ao interessado em tornar-se franqueado uma circular de oferta de franquia, por escrito e em linguagem clara e acessível, contendo obrigatoriamente as seguintes informações:

I - histórico resumido, forma societária e nome completo ou razão social do franqueador e de todas as empresas a que esteja diretamente ligado, bem como os respectivos nomes de fantasia e endereços;

II - balanços e demonstrações financeiras da empresa franqueadora relativos aos dois últimos exercícios;

III - indicação precisa de todas as pendências judiciais em que estejam envolvidos o franqueador, as empresas controladoras e titulares de marcas, patentes e direitos autorais relativos à operação, e seus subfranqueadores, questionando especificamente o sistema da franquia ou que possam diretamente vir a impossibilitar o funcionamento da franquia;

IV - descrição detalhada da franquia, descrição geral do negócio e das atividades que serão desempenhadas pelo franqueado;

V - perfil do franqueado ideal no que se refere a experiência anterior, nível de escolaridade e outras características que deve ter, obrigatória ou preferencialmente;

VI - requisitos quanto ao envolvimento direto do franqueado na operação e na administração do negócio;

VII - especificações quanto ao:

a) total estimado do investimento inicial necessário à aquisição, implantação e entrada em operação da franquia;

b) valor da taxa inicial de filiação ou taxa de franquia e de caução; e

c) valor estimado das instalações, equipamentos e do estoque inicial e suas condições de pagamento;

VIII - informações claras quanto a taxas periódicas e outros valores a serem pagos pelo franqueado ao franqueador ou a terceiros por este indicados, detalhando as respectivas bases de cálculo e o que as mesmas remuneram ou o fim a que se destinam, indicando, especificamente, o seguinte:

a) remuneração periódica pelo uso do sistema, da marca ou em troca dos serviços efetivamente prestados pelo franqueador ao franqueado (royalties);

b) aluguel de equipamentos ou ponto comercial;

c) taxa de publicidade ou semelhante;

d) seguro mínimo; e

e) outros valores devidos ao franqueador ou a terceiros que a ele sejam ligados;

IX - relação completa de todos os franqueados, subfranqueados e subfranqueadores da rede, bem como dos que se desligaram nos últimos doze meses, com nome, endereço e telefone;

X - em relação ao território, deve ser especificado o seguinte:

a) se é garantida ao franqueado exclusividade ou preferência sobre determinado território de atuação e, caso positivo, em que condições o faz; e

b) possibilidade de o franqueado realizar vendas ou prestar serviços fora de seu território ou realizar exportações;

XI - informações claras e detalhadas quanto à obrigação do franqueado de adquirir quaisquer bens, serviços ou insumos necessários à implantação, operação ou administração de sua franquia, apenas de fornecedores indicados e aprovados pelo franqueador, oferecendo ao franqueado relação completa desses fornecedores;

XII - indicação do que é efetivamente oferecido ao franqueado pelo franqueador, no que se refere a:

a) supervisão de rede;

b) serviços de orientação e outros prestados ao franqueado;

c) treinamento do franqueado, especificando duração, conteúdo e custos;

d) treinamento dos funcionários do franqueado;

e) manuais de franquia;

f) auxílio na análise e escolha do ponto onde será instalada a franquia; e

g) layout e padrões arquitetônicos nas instalações do franqueado;

XIII - situação perante o Instituto Nacional de Propriedade Industrial - (INPI) das marcas ou patentes cujo uso estará sendo autorizado pelo franqueador;

XIV - situação do franqueado, após a expiração do contrato de franquia, em relação a:

a) know how ou segredo de indústria a que venha a ter acesso em função da franquia; e

b) implantação de atividade concorrente da atividade do franqueador;

XV - modelo do contrato-padrão e, se for o caso, também do pré-contrato-padrão de franquia adotado pelo franqueador, com texto completo, inclusive dos respectivos anexos e prazo de validade.

Art. 4º A circular oferta de franquia deverá ser entregue ao candidato a franqueado no mínimo 10 (dez) dias antes da assinatura do contrato ou pré-contrato de franquia ou ainda do pagamento de qualquer tipo de taxa pelo franqueado ao franqueador ou a empresa ou pessoa ligada a este.

Parágrafo único. Na hipótese do não cumprimento do disposto no caput deste artigo, o franqueado poderá argüir a anulabilidade do contrato e exigir devolução de todas as quantias que já houver pago ao franqueador ou a terceiros por ele indicados, a título de taxa de filiação e royalties, devidamente corrigidas, pela variação da remuneração básica dos depósitos de poupança mais perdas e danos.

Veja toda Lei: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8955.htm

quinta-feira, 9 de setembro de 2010

Valisere abre franquias para fortalecer marca

A empresa de lingerie prevê a abertura de 300 lojas franqueadas nos próximos cinco anos

Priscila Zuini, de EXAME.com

DIVULGAÇÃO

Valisere abre franquias para fortalecer marca

Parte da fachada: empresa quer se aproximar da consumidora

São Paulo - A Valisere, lançada no Brasil em 1934, iniciou a venda e abertura de franquias com sua marca.

A primeira loja, que servirá como modelo, foi inaugurada na Rua Oscar Freire, em São Paulo.

O plano da marca de lingerie é abrir 300 franquias até 2015. "O objetivo é ampliar a distribuição da Valisère, com lojas totalmente controladas pela marca", conta Genevieve Junqueira, gerente de Marketing e Novos Negócios.

Além disso, a marca quer se reposicionar com uma imagem mais jovem. Para isso, investiu também em uma nova campanha publicitária com a top model inglesa Kate Moss.

Além da unidade na capital paulista, Genevieve afirma que várias negociações estão em andamento para lojas no Brasil inteiro. "Em setembro já abriremos mais duas lojas: Florianópolis, no Shopping Beira Mar, e Belo Horizonte, no BH Shopping", explica.

O projeto da primeira franquia com 240 m² foi feito pela cenógrafa Daniela Thomas, a stylist Flavia Lafer e arquiteta Patrícia Anastassiadis. "As franquias serão lojas de 40 m² a 60 m² que vão replicar o conceito da flagship, com as devidas adaptações em função do tamanho", diz.

O investimento mínimo inicial varia de 300 mil a 400 mil reais, dependendo do tamanho da loja, com prazo de retorno estimado entre 36 e 40 meses.

A reforma ou construção da loja, mobiliário, sistema, estoque inicial, capital de giro e taxa de franquia estão inclusos neste preço.

A primeira loja da grife é dividida por diferentes ambientes e terá produtos exclusivos

Franquia em expansão

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terça-feira, 31 de agosto de 2010

Setor de franquias fatura no segundo trimestre

(Redação - Agência IN)

A pesquisa realizada pela Associação Brasileira de Franchising (ABF) junto ao Programa de Administração de Varejo (Provar), da USP, apontou que o setor de franquias faturou 3,7% a mais no segundo trimestre do ano, em comparação com o primeiro. A previsão é que o setor cresça 6,1% entre julho e setembro e que até o fim do ano cresça 18,7%. Os números têm como base os resultados de 54 redes de franquias dos mais variados ramos de produtos e serviços.

Por todos esses bons resultados, muitos consideram as franquias uma forma segura de entrar no mercado, principalmente por já contarem com o apoio de grandes marcas já consolidadas. Para o proprietário da franquia da Yes Aluguel de Carros de Franca, em São Paulo, Marcelo Meletti Neto, contar com uma franqueadora é bom para se ajustar nos negócios. “Entrei no mercado com a Yes há cinco anos, os resultados têm sido bastante satisfatórios e acredito que uma das razões é contar com uma marca consolidada de franchising”, afirma.

O diretor executivo da Yes Rent a Car Franchising, Raimundo Teixeira, acredita que se o empresário adotar uma franquia que tenha sucesso comprovado no mercado, que seja estruturada para atender sua rede e tenha condições de transferir todo seu know how, tecnologia ou produto para seus franqueados, a possibilidade de sucesso deste empresário é infinitamente maior. “Ele terá sempre a assessoria, o acompanhamento do seu franqueador, que o orientará para conduzir sua franquia dentro dos padrões que o negócio requer, por consequência, atingindo os níveis de crescimento, rentabilidade e sucesso do negócio”, afirma o diretor.

Raimundo ressalta que no caso da Yes Aluguel de Carros, por ser formada apenas por franquias, as possibilidades do sucesso do empresário que abraçar sua franquia são também inúmeras. “A função da empresa franqueadora da marca Yes é assistir, apoiar e orientar seus franqueados e por consequência, as chances de sucesso são muito grandes, pois o franqueado pode contar com o apoio e orientações da sua empresa franqueadora” completa. Pesquisas indicam que a taxa de "mortalidade" das franquias é baixa, de 2% a 3% no primeiro ano.

quarta-feira, 11 de agosto de 2010

Setor deve gerar 81 mil empregos em 2010

Jornal dos Concursos

Quem está em busca de uma oportunidade de emprego, mas ainda não se decidiu em qual área atuar, aqui vai uma dica de setor que cresce como nunca e, cada vez mais, gera muitas oportunidades de trabalho: o franchising.

Em recente pesquisa realizada pela Associação Brasileira de Franchising (ABF) com 1.643 marcas de franquia atuantes no país constatou-se que o setor não recuou diante da crise mundial, fechando o ano de 2009 com um faturamento de R$ 63 bilhões, um crescimento de 14,7% em comparação ao ano anterior.

Segundo o diretor executivo da ABF, Ricardo Camargo, as previsões realizadas apenas foram confirmadas. "A crise não inibiu o setor de franquias, pelo contrário, motivou o sistema", constatou ele.

Expansão - O crescimento do setor é justificado, segundo Camargo, primeiramente pelo elevado número de redes e de unidades abertas recentemente. Segundo o estudo da ABF, 264 novas redes surgiram no mercado apenas no ano passado, o que equivale a um aumento de 19,1%, totalizando 1.643. Dentre elas estão empresas como a Animafest, Babysol, Brasil Cacau, Café Moinho, Casa do Sorvete Jundiá, Dpil, Korai, Mara Mac, Martelinho de Ouro, Pakalolo, RE/MAX, Riccó, Selleti, Total Express e Vest Casa.

Já o número de unidades (pontos-de-venda de serviços ou produtos) inauguradas no período saltou de 71.954 para 79.988, registrando um aumento de 11% perante o ano anterior.

Este crescimento do número de redes e unidades aliado ao aumento do poder de consumo das classes B e C foram, segundo a ABF, os grandes responsáveis pelo crescimento do setor.
O diretor da Associação também lembra que como a maioria das redes é varejista, o segmento de franquias quase não sofreu, visto que o varejo foi pouco afetado pela "tempestade mundial".

Empregos - Essa expansão, segundo o executivo, resultou na abertura de 72 mil empregos diretos apenas em 2009. "Para 2010 estimamos que outras 81 mil pessoas sejam contratadas", afirma o diretor.

O setor emprega, atualmente, cerca de 720 mil profissionais, figurando entre um dos que mais oferecem oportunidades para quem busca seu primeiro emprego. O segmento também é conhecido por investir maciçamente no treinamento e capacitação de seus funcionários.

A ABF prevê que o faturamento do setor cresça entre 15% e 16% ao longo de 2010. Com relação ao número de novas marcas acredita-se em uma elevação de 10% a 12%; já em número de unidades essa variação deve ficar entre 8% e 10%.

Crescimento por setor - Com relação ao faturamento, o segmento de franquia que mais cresceu em 2009, pelo terceiro ano consecutivo, foi o de acessórios pessoais e calçados, registrando um aumento de 41,2% em relação ao ano anterior. Entre as marcas que colaboraram para a obtenção deste número estão a Arezzo, Balonè, Havaianas, Lupa Lupa e World Tennis.

Em segundo lugar no ranking ficou o setor de vestuário, com 37,5% de aumento de faturamento, seguido pelo segmento de informática e eletrônicos, com crescimento de 28,9% em relação a 2008. Algumas das redes que registraram grande crescimento no período foram Amigo Computador, Caverna do Dino, Hope Lingerie, Oi Franquias, Poderoso Timão e Puket.

Um dos segmentos que mais cresce quando se fala de franquias é o de alimentação, que manteve seu ritmo de expansão em 2009, registrando elevação de 21,8% frente ao ano anterior. As marcas de maior crescimento foram Megamatte, Patroni Pizza, Pelé Arena Café, Planet Chokolate e Subway.

Em relação à expansão do número de redes, o setor de hotelaria e turismo foi o que mais se destacou em 2009, com crescimento de 33,3% no ano, seguido por acessórios pessoais e calçados (com aumento de 30,7%) e veículos (com 25,9%).

Esse segmento de acessórios pessoais e calçados figura também como o que mais cresceu em número de unidades, com 23,5% de expansão, seguido pelo de alimentação (com 22,3%) e pelo de móveis, decoração e presentes (com 21,8%).

O estudo da ABF apontou ainda que as redes que concentram o maior número de unidades no país atualmente são, pela ordem: O Boticário (2.834), Kumon (1.599), Colchões Ortobom (1.382), Wizard Idiomas (1.246) e L'Acqua Di Fiori (1.166). 
Com relação à expansão internacional, os números de 2009 também foram positivos: atualmente 65 redes nacionais já operam no exterior.

A ABF pretende continuar apoiando, juntamente com a APEX - Brasil, as redes interessadas em expandir suas atividades para outros países. "A exportação de produtos e marcas agrega valor à balança comercial do país e, por isso, é foco do Governo Federal. Para as redes as oportunidades geradas nos últimos anos estão se traduzindo em negócios", explica Camargo.

Como abrir uma franquia?

Primeiramente é preciso definir o que significa franchising: é o sistema com o qual uma empresa, chamada de franqueadora, autoriza um terceiro (o franqueado) a explorar os direitos de uso de sua marca, de distribuição de produtos e/ou serviços em um mercado definido e de utilizar um sistema de operação e gestão de um negócio que já faz sucesso.

O interessado, ao tornar-se um franqueado, tem como vantagens:

  • associar-se a uma marca consolidada e de prestígio;
  • participar de um conceito já testado, o que minimiza os riscos do negócio;
  • reduzir o tempo de implantação do negócio;
  • trocar experiências;
  • poder acessar métodos profissionais de gestão;
  • economia de escala;
  • acesso a treinamentos / manuais;
  • concentrar-se no resultado do negócio.

Auto-avaliação - Em primeiro lugar o candidato a franqueado precisa fazer uma profunda auto-análise, atendo-se aos seguintes aspectos: este é um projeto de vida pessoal? Qual sua expectativa profissional a curto, médio e longo prazos? É possível conciliar o negócio com a rotina da família (marido, esposa, filhos)? Qual será sua dedicação e disponibilidade para o negócio? Há experiências e afinidades com o setor?

Uma vez respondidas estas questões é preciso definir o segmento de interesse, pensando sempre naquele que mais se identifica com o seu perfil. Atualmente não é difícil obter informações sobre cada franqueador e suas estruturas, sobre quanto tempo existe o negócio e quando foi iniciado cada sistema de franquias.

O próximo passo é definir a localização da franquia: neste ponto o candidato deve limitar a região de atuação de sua preferência e checar se a franqueadora tem esta disponibilidade.
Outro ponto de suma importância é avaliar a estrutura oferecida pelo franqueador: questões como a saúde financeira destas empresas, o número de unidades próprias e franqueadas e de pontos franqueados que fecharam, o desempenho das unidades franqueadas, o nível de satisfação dos franqueados da empresa e o ritmo de expansão da rede em relação à estrutura da franqueadora, devem ser totalmente respondidas.

Em seguida o candidato deve analisar os serviços de suporte oferecidos pela empresa franqueadora: será que ela oferece apoio na implantação do negócio, treinamentos, suporte e apoio contínuos, manuais atualizados, reciclagens e consultoria de campo?

O franqueado, na sequência, deve elencar suas expectativas com o possível negócio, levando em consideração itens como: remuneração desejada; tempo e forma de dedicação; investimento e retorno; possibilidades de crescimento.

Investimento - O passo seguinte diz respeito à análise do investimento: em uma planilha é preciso discriminar gastos com a reforma do ponto, móveis e instalações, estoque e taxa de franquia iniciais, capital de giro e ponto comercial - não incluído nas planilhas fornecidas pelos franqueadores. Taxas (de franquia, de royalties, de propaganda, dentre outras) também devem ser elencadas.

O candidato precisa ainda fazer uma simulação de resultados, elaborando uma previsão de receitas menos despesas.

Outros itens que merecem ser analisados antes do fechamento de qualquer negócio são o pré-contrato e contrato de franquia oferecidos pela franqueadora.

Resumo - De forma resumida, o diretor executivo da ABF, Ricardo Camargo, explica o passo-a-passo para ingressar no mercado de franchising. "Em primeiro lugar o candidato precisa escolher o segmento da franquia no qual pretende atuar, levando em consideração se ele tem aptidão e simpatia por este ramo. Em seguida é preciso dispor, de capital próprio, de um valor equivalente a 50% do preço da franquia. O interessado precisa, então, escolher um ponto comercial e só então entrar em contato com o franqueador. Também se aconselha fazer uma pesquisa de mercado para saber da adequação daquele ponto comercial ao ramo de atividade da franquia de interesse. Uma vez esclarecidos todos estes pontos é só fechar negócio!", explica o executivo.

O diretor da DataByte Franchising, José Carlos Pedroso, idealiza bem o candidato a franqueado. "O perfil do franqueado ideal é aquele que tem iniciativa, que não gosta de trabalhar para os outros e que seja empreendedor", resume. E se alguém tem este perfil, mas pensou em abrir seu próprio negócio sem a "ajuda" de ninguém, Pedroso aconselha: "[a vantagem] na franquia é que ele pega um negócio que já foi testado e todos os erros já foram cometidos pelo franqueador". Mas dá um último alerta: "O franqueador que promete sucesso, dá brinde, não existe! O sucesso da franquia depende do franqueado".

quinta-feira, 29 de julho de 2010

McDonald's congela venda de franquias

McDonald's congela venda de franquias

Lia Lubambo

A empresa diz que fez uma pausa na abertura de franquias para ampliar os negócios de quem já faz parte do sistema

Os lanches da rede de fast-food norte-americana são tão populares que já viraram até índice econômico. O famoso índice Big Mac compara o preço do sanduíche em diversos países, para medir a valorização de cada moeda.

O restaurante foi fundado em 1940, na Califórnia, pelos irmãos Dic e Mac McDonald. É em 1955 que a rede começa a crescer de vez. O vendedor Ray Kroc vê na operação uma oportunidade de levar a rede para todo o país. Dez anos depois, mais de 700 restaurantes ocupavam a paisagem norte-americana.

Hoje são 31 mil lojas em 118 países, que atendem 48 milhões de clientes todos os dias. A rede chegou no Brasil em 1979 e hoje está entre as oito maiores e as cinco que mais crescem no mundo. São 1291 pontos de venda, incluindo restaurantes, quiosques e cafeterias, que atendem 1,6 milhão de clientes diariamente em 138 cidades brasileiras. No momento, a empresa afirma que não tem interesse em novos franqueados e está investindo na ampliação dos negócios de quem já faz parte do sistema. 

Investimento inicial: a partir de R$ 1,08 milhão*
Prazo para retorno do capital:
a empresa não divulga essa informação
* Dado da ABF

Priscila Zuini, de EXAME.com

Com foco na classe C, Big X Picanha cresce

Com foco na classe C, Big X Picanha cresce

Lanches grandes e parceria com a Wessel para atrair a classe C

A empresa surgiu em 2000 e queria atrair o público das classes A e B para suas lanchonetes. A fundadora, Rita Poli, percebeu a tempo que os grandes lanches feitos com carne de picanha atraiam muito mais a classe C, principalmente nas lojas de shoppings.

Com isso, o Big X Picanha se reposicionou no mercado a tempo de atender o público que hoje impulsiona o consumo no país e está muito mais exigente. A classe C já deixou de lado o preço na hora de comprar, preza também pela qualidade. Em 2010, a rede firmou uma parceria com a empresa de carnes Wessel, conceituada pela produção de carnes nobres.

A rede está começando uma expansão para o interior paulista e para fora do estado de São Paulo, e pretende fechar 2010 com 30 lojas, o dobro do que tem hoje.

Investimento inicial: R$ 300 mil

Prazo para retorno do capital: de 24 a 36 meses

Priscila Zuini, de EXAME.com

Grupo Bonaparte inaugura unidade nos Estados Unidos

A rede de franquias do Grupo Bonaparte chega aos Estados Unidos. Presente em 13 estados brasileiros, a companhia agora inaugura o primeiro restaurante do selo Bossa Grill em Wichita, no estado do Kansas. A inauguração é fruto de um investimento de cerca de US$ 500 mil. Nos próximos meses, outros US$ 500 mil originarão a segunda unidade do país, no lado oeste de Wichita. A expectativa é que cada unidade fature cerca de US$ 150 mil mensalmente.

Em cinco anos, o Grupo Bonaparte espera que o mercado internacional represente 50% do faturamento. Até o fim do segundo semestre, o Bossa Grill deverá representar 16% das vendas da rede. A escolha dos Estados Unidos como ponto inicial para a expansão foi baseada no potencial representado pelo segmento de fast casual, um serviço intermediário entre o a la carte e o fast food, em que o cliente solicita o pedido no caixa e recebe sua refeição à mesa.

Depois do Kansas, a marca deve chegar aos estados norte-americanos da Flórida e do Texas, além do Canadá. Na África, o grupo deve abrir nove franquias, já em processo de negociação, nas capitais e principais cidades de Angola, Moçambique e África do Sul, até 2012. Em 2009, o Grupo Bonaparte apresentou um faturamento 15% superior ao de 2008. Já no primeiro trimestre deste ano, o crescimento foi 8% maior do que no mesmo período anterior. No Brasil, a empresa de Recife detentora das marcas Monalisa, Donatário, Galileu e Bonaparte espera expandir para o interior do estado de Pernambuco e para o sudeste.