O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) condenou no último dia 04, por práticas abusivas, o Shopping Iguatemi, de São Paulo.
O shopping foi multado em 2% de seu faturamento bruto do ano de 1996 por manter em seus contratos com os lojistas cláusulas de exclusividade e de proibição de abertura de outra loja de uma rede num raio de dois quilômetros do shopping. A Lei de Defesa da Concorrência (nº 8.884) prevê a aplicação de multas de acordo com o ano anterior ao inicio das investigações. Os contratos do Iguatemi com os lojistas são investigados desde 1997.
O conselho vai recomendar ainda à Secretaria de Direito Econômico (SDE), do Ministério da Justiça, que investigue se outros shoppings de São Paulo mantêm essas mesmas regras em seus contratos.
Esta decisão é uma vitória para o setor de franchising e para a ABF que desde o início defendeu os direitos de seus associados, mostrando-se contrária à proposta do Shopping Iguatemi e tomando as medidas necessárias junto aos órgãos competentes.
A ABF teve uma participação bastante ativa no conselho do CADE, apresentando uma defesa formal, indicando que a decisão favorável abriria precedentes de um monopólio. Segundo a ABF "estamos sempre em busca de soluções para quaisquer que sejam os problemas que venham afetar o sistema direta ou indiretamente. Essa participação cada vez mais ativa nas questões administrativas e econômicas do País tem nos tornado um setor forte e representativo".
Com o fim das exigências impostas pelo shopping, ganham o setor de franchising, os lojistas, os empreendedores e a sociedade que tem respeitado o seu direito de escolher onde e como gastar o seu dinheiro.
Fonte: ABF
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