terça-feira, 23 de novembro de 2010

Sistema de franquia empresarial e o CC

Da Gazeta Mercantil

Caderno Legal e Jurisprudência – Quarta-feira, 07 de abril de 2003

clip_image001 Legal & Jurisprudência

7 de Abril de 2003 - Após longo período de discussões, que somaram mais de 25 anos de tramitação no Congresso Nacional, o novo Código Civil revogou o "velho", a Lei 3.071 de 1º de janeiro de 1916, e entrou em vigor no dia 11 de janeiro deste ano. O novo regulamento trouxe inovações para todos os níveis da vida civil no Brasil, desde a redução da idade em que se observa a maioridade civil, e portanto a capacidade para contratar, até a morte de uma pessoa e suas respectivas implicações, como por exemplo a sucessão.

Primeiramente, é necessário considerar que a operação e manutenção do sistema de franchising são atividades envoltas em grande complexidade, assim como o contrato de franquia, classificado como complexo, pelos mais renomados juristas pátrios. Desta forma, existe a incidência de diversos institutos regulados pela legislação civil, recentemente alterada, que inclui uma parte especial dedicada ao direito da empresa. Não necessariamente apenas para o franqueador ou franqueado, e sim para o sistema de franquia inteiro, o advento do novo Código Civil trouxe mudanças significativas, que devem ser estudadas, para uma melhor adaptação do negócio ao sistema legal.

Primeiramente, são princípios que devem nortear a interpretação dos negócios jurídicos e contratos, assim como sua criação, desenvolvimento, aplicação e execução, a boa-fé e a probidade dos participantes. Tratam-se de, portanto, de princípios legais que regem a relação jurídica em toda a sua extensão, bem como a responsabilidade pré e pós-contratual das partes.

O conceito de boa-fé fixado é amplo e aberto, ou seja, não existe uma tipificação ou um detalhamento do mesmo, deixando assim aos operadores de direito a análise isolada nos casos concretos. Jairo Saddi, em artigo publicado em 27 de dezembro de 2002, esclarece: "Como a lei não pode alcançar todas as atividades individuais, optou-se por uma regra genérica, capaz de abarcar todas as etapas do contrato: formação, execução e extinção. Daí o enquadramento da manifestação da vontade dentro de regras amplas. Ao conferir à operação econômica a forma, o juiz estará retornando ao sinalagma genético, ou o que constitui o ponto inicial da relação jurídica."

O novo Código introduziu no ordenamento jurídico o conceito social do acordo de vontades, estabelecendo que a liberdade de contratar deve ser exercida em razão e nos limites da função social do contrato. Esta limitação decorre do protecionismo do Estado, evolução de caráter mundial, aonde os interesses individuais são postos em segundo plano em detrimento do interesse coletivo e universal. O direito positivo pátrio altera o foco de sua proteção, que antes se limitava ao universo criado pelo contrato e o interesse individual das partes envolvidas, passando a um sistema jurídico mais paternalista, protegendo interesses amplos e coletivos. Assim, a autonomia de contratar e vontade das partes estão limitadas aos valores sociais e interesses coletivos tutelados pelo Estado.

Os negócios jurídicos possuem regulamentação, reclamada pela doutrina pátria, que inclui disposições acerca de seus denominados "defeitos" (no código revogado, a matéria era tratada na parte reservada aos atos jurídicos). Foram inseridas duas novas modalidades, somadas às categorias já existentes (erro, dolo, coação e fraude contra credores), qual sejam, o estado de perigo e a lesão, dada a onerosidade excessiva da obrigação assumida ou do valor da prestação. Cumpre indicar que a simulação, que era classificada como defeito do negócio jurídico, no novo ordenamento jurídico (o negócio simulado) é considerado negócio nulo, enquanto que no antigo diploma legal poderia ser anulado. Esta mudança possui sérias conseqüências jurídicas, tendo em vista que o ato nulo deixa de existir, extinguindo todos os seus efeitos jurídicos, levando as partes ao momento anterior ao da realização do mesmo.

O novo Código Civil veio coroar e ampliar a proteção ao consumidor e às partes mais fracas de um negócio jurídico. Desde 1990, o ordenamento jurídico pátrio já indicava esta tendência através do Código de Defesa do Consumidor, que resguarda direitos e protege o pólo mais frágil da relação de consumo. Com relação à empresas participantes do Sistema de Franquia Empresarial, podem existir grandes alterações ou simplesmente adaptações, dependendo diretamente da abrangência e particularidades do negócio envolvido.

A primeira observação refere-se ao prazo fixado para adaptações das sociedades ao novo direito de empresa, que é de um ano, a partir da entrada em vigor do novo texto legal, ou seja, a partir de 11 de janeiro de 2003. Neste ponto, devem ser analisados os pontos principais voltados, principalmente, às Sociedades Limitadas (antigas sociedades por quotas de responsabilidade limitada), figura jurídica largamente utilizada no sistema de franquias empresariais no Brasil.

No tocante à sociedade entre cônjuges, o novo Código Civil facultou aos cônjuges contratar sociedade, entre si ou com terceiros, desde que não tenham casado no regime da comunhão universal de bens, ou no da separação obrigatória. Desta forma, a sociedade existente entre o casal deverá adaptar-se, até o prazo mencionado no parágrafo anterior, caso siga alguns dos regimes mencionados. Uma das opções, permitida pelo novo ordenamento jurídico, é a alteração judicial do regime de casamento.

Outro importante tópico é a responsabilidade dos sócios. Quando se tratar de Sociedades Limitadas, cuja aplicação de normas omissas é regida pelas disposições das Sociedades Simples, se não disposto expressamente o contrário no contrato social, os novos sócios, que ingressarem na sociedade após a sua constituição, tornar-se-ão responsáveis pelos direitos e obrigações anteriores ao seu ingresso, inclusive dívidas sociais. Caso a sociedade seja executada, os bens particulares não respondem pelas dívidas sociais, senão depois de executados os bens da empresa, e caso estes sejam insuficientes. São solidariamente responsáveis, os administradores que realizarem distribuição de lucros ilícitos, inexistentes ou simulados, vinculando tal responsabilidade aos sócios que se beneficiarem.Na hipótese da Sociedade Limitada, no ato de sua constituição (para as novas), ou dentro do prazo de adaptação já mencionado (para as antigas), estabelecer aplicação supletiva das Sociedades Anônimas, as implicações mencionadas neste parágrafo não deverão afetar sociedade. Necessário ressaltar que existem entendimentos diversos quanto à aplicabilidade de normas e disposições do novo Código Civil, sendo o livro de Direito da Empresa objeto de sensíveis alterações nos projetos de lei que tramitam atualmente no Poder Legislativo, principalmente o de autoria do deputado Ricardo Fiúza. Contudo, além dessas possíveis mudanças, o tempo e nossos tribunais deverão tratar de elucidar a matéria.

Um ponto que tem causado grandes debates e críticas, refere-se às deliberações sociais, que devem, agora, ser tomadas pelos sócios em reunião ou assembléia. Estas deliberações referem-se, primeiramente, às matérias indicadas no próprio Código Civil, mas também podem compreender assuntos de interesse e que criem direitos ou obrigações à sociedade. Quando a sociedade possui menos de dez sócios, pouca implicação direta esta estipulação traz, pois é facultativa. Contudo, caso a empresa tenha mais de dez sócios, as deliberações deverão obrigatoriamente ser tomadas em assembléia. Resta a opção aos sócios de decidirem, por escrito, os assuntos que seriam tratados na reunião ou assembléia, dispensando a sua realização. Qualquer que seja a forma, deverá ser lavrada ata das reuniões e assembléias, devendo uma cópia ser arquivada no registro público.

O legislador trouxe para as sociedades limitadas um instituto semelhante à Assembléia Geral Ordinária, das Sociedades Anônimas. Refiro-me a obrigação da sociedade realizar, se for aplicável ao caso, uma assembléia geral anual, nos quatro meses seguintes ao término do exercício social, cujos objetivos principais são: a) tomar as contas dos administradores, deliberando acerca do balanço e resultado econômico; b) designar, quando aplicável ao caso, administradores; c) deliberar a respeito de outros assuntos fixados na ordem do dia.

Por fim, as situações que podem causar desconforto ou transtornos às partes contratantes são aquelas relativas ao direito de sucessão, principalmente no que se refere aos herdeiros. As partes devem, antes de iniciar suas primeiras tratativas, seguir os princípios aqui mencionados de probidade e boa-fé, bem como proceder a uma mútua análise e previa avaliação, devendo esta última ser minuciosa no que diz ao conjunto de documentos e contratos envolvidos. Considerando as estruturas jurídicas utilizadas, a maioria das empresas atualmente já se encontra devidamente protegidas em casos de sucessão decorrente de falecimento, tanto do franqueado quanto do franqueador, pois seus respectivos contratos sociais já prevêem (supostamente deveriam) as formas e obrigações das partes em caso de morte, incapacidade ou falência.

Estas são as principais e gerais mudanças introduzidas pelo novo Código Civil, que possuem implicação direta no sistema de franchising. Cabe ressaltar que toda relação possui determinado grau de especificidade e inúmeras particularidades, que devem ser analisadas caso a caso, assim como os tópicos aqui abordados necessitam de um estudo aprofundado.

(Gazeta Mercantil/Página 1) (Luís Rodolfo Cruz e Cruz - Advogado em São Paulo – lrcreuz@terra.com.br)

terça-feira, 19 de outubro de 2010

Franquias aquecem o mercado brasileiro

O Boticário lidera em faturamento e ABF prevê aumento de 18% em 2010

Por Thiago Terra, do Mundo do Marketing thiago@mundodomarketing.com.br

Em 2010, o mercado de franquias no Brasil deve faturar 18% a mais que o ano passado, o equivalente a 10% ou 12% de crescimento no número de unidades. Entre os mercados com maior potencial, o nordeste aparece como oportunidade por conta do aumento do poder aquisitivo dos consumidores e espaço físico para a expansão das lojas. Apesar de O Boticário liderar com sobras a quantidade de lojas em funcionamento, com 2834, a categorias de Acessórios Pessoais e Calçados foi o setor que mais faturou em 2009. O crescimento chegou a 41,2%, seguido de Vestuário, com 37,5% e Informática e Eletrônicos (28,9%). Alimentação manteve o aumento anual e, em 2009, chegou a 21,8% a mais em faturamento.

Mesmo com estes números favoráveis, as franquias não devem ser planejadas como solução única para expansão nem podem ser vistas como certeza de sucesso. Com o crescimento do setor, algumas empresas acreditam que este modelo seja a solução, principalmente o pequeno empresário, que acha que o retorno normalmente é rápido. “Franquia nada mais é do que ter um investidor no seu negócio”, define Denis  Santini, professor do Núcleo de Varejo da ESPM-SP e do recém-criado curso de Marketing para Franquias, em entrevista ao Mundo do Marketing.

Falar em franquias no Brasil é o mesmo que citar O Boticário. Neste mercado, a rede é a lider dos rankings de faturamento e unidades abertas no país em 2009, seguida pelo instituto de ensino Kumon, que atende em 1599 estabelecimentos. Os dados da ABF (Associação Brasileira de Franchising) mostram que hoje são mais de 1700 franquias no Brasil e que, ano passado, o setor cresceu 14,7% em faturamento se comparado a 2008.

Liderança O Boticário
De uma pequena farmácia de manipulação em Curitiba, em 1977, para a liderança, O Boticário cresceu com base na qualidade dos produtos e dois anos depois da primeira loja a rede inaugurou o segundo ponto de venda no Aeroporto Internacional Afonso Pena, na mesma região. “As pessoas que passavam pelo aeroporto compravam os produtos para presentear ou revender. Esse foi o primeiro passo para a abertura da primeira franquia, em Brasília, em 1980”, explica Osvaldo Moscon, Gerente Executivo de Canais de Vendas de O Boticário, em entrevista ao site.

Cinco anos depois da primeira franquia, O Boticário já possuia cerca de 500 lojas pelo Brasil. Hoje são mais de 900 franqueados em 1550 municípios no país. Para chegar ao patamar, a empresa desenvolveu um processo de expansão de lojas a partir de análises do mercado e identificação de oportunidades. “Em pesquisa anual com a rede, obtivemos um índice de satisfação de 92% dos franqueados. Sabendo que os franqueados estão satisfeitos, temos mais segurança no bom desempenho deles”, conta Moscon.

Mesmo diante de um cenário positivo, os franqueados de O Boticário recebem orientações e compõem o quadro de investimento da rede. “Por mais que a marca seja consolidada e forte, é preciso muitos outros investimentos dos dois lados. Tanto do franqueado quanto da franqueadora. Não é apenas o modelo de negócios que esta em alta. O que faz a diferença é a profissionalização, a empatia e a determinação”, garante o Gerente Executivo de Canais de Vendas de O Boticário.

terça-feira, 12 de outubro de 2010

Sobre a COF - Circular de Oferta de Franquia

Segundo a LEI No 8.955, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1994. 

Os Artigos que tratam sobre a COF:

Art. 3º Sempre que o franqueador tiver interesse na implantação de sistema de franquia empresarial, deverá fornecer ao interessado em tornar-se franqueado uma circular de oferta de franquia, por escrito e em linguagem clara e acessível, contendo obrigatoriamente as seguintes informações:

I - histórico resumido, forma societária e nome completo ou razão social do franqueador e de todas as empresas a que esteja diretamente ligado, bem como os respectivos nomes de fantasia e endereços;

II - balanços e demonstrações financeiras da empresa franqueadora relativos aos dois últimos exercícios;

III - indicação precisa de todas as pendências judiciais em que estejam envolvidos o franqueador, as empresas controladoras e titulares de marcas, patentes e direitos autorais relativos à operação, e seus subfranqueadores, questionando especificamente o sistema da franquia ou que possam diretamente vir a impossibilitar o funcionamento da franquia;

IV - descrição detalhada da franquia, descrição geral do negócio e das atividades que serão desempenhadas pelo franqueado;

V - perfil do franqueado ideal no que se refere a experiência anterior, nível de escolaridade e outras características que deve ter, obrigatória ou preferencialmente;

VI - requisitos quanto ao envolvimento direto do franqueado na operação e na administração do negócio;

VII - especificações quanto ao:

a) total estimado do investimento inicial necessário à aquisição, implantação e entrada em operação da franquia;

b) valor da taxa inicial de filiação ou taxa de franquia e de caução; e

c) valor estimado das instalações, equipamentos e do estoque inicial e suas condições de pagamento;

VIII - informações claras quanto a taxas periódicas e outros valores a serem pagos pelo franqueado ao franqueador ou a terceiros por este indicados, detalhando as respectivas bases de cálculo e o que as mesmas remuneram ou o fim a que se destinam, indicando, especificamente, o seguinte:

a) remuneração periódica pelo uso do sistema, da marca ou em troca dos serviços efetivamente prestados pelo franqueador ao franqueado (royalties);

b) aluguel de equipamentos ou ponto comercial;

c) taxa de publicidade ou semelhante;

d) seguro mínimo; e

e) outros valores devidos ao franqueador ou a terceiros que a ele sejam ligados;

IX - relação completa de todos os franqueados, subfranqueados e subfranqueadores da rede, bem como dos que se desligaram nos últimos doze meses, com nome, endereço e telefone;

X - em relação ao território, deve ser especificado o seguinte:

a) se é garantida ao franqueado exclusividade ou preferência sobre determinado território de atuação e, caso positivo, em que condições o faz; e

b) possibilidade de o franqueado realizar vendas ou prestar serviços fora de seu território ou realizar exportações;

XI - informações claras e detalhadas quanto à obrigação do franqueado de adquirir quaisquer bens, serviços ou insumos necessários à implantação, operação ou administração de sua franquia, apenas de fornecedores indicados e aprovados pelo franqueador, oferecendo ao franqueado relação completa desses fornecedores;

XII - indicação do que é efetivamente oferecido ao franqueado pelo franqueador, no que se refere a:

a) supervisão de rede;

b) serviços de orientação e outros prestados ao franqueado;

c) treinamento do franqueado, especificando duração, conteúdo e custos;

d) treinamento dos funcionários do franqueado;

e) manuais de franquia;

f) auxílio na análise e escolha do ponto onde será instalada a franquia; e

g) layout e padrões arquitetônicos nas instalações do franqueado;

XIII - situação perante o Instituto Nacional de Propriedade Industrial - (INPI) das marcas ou patentes cujo uso estará sendo autorizado pelo franqueador;

XIV - situação do franqueado, após a expiração do contrato de franquia, em relação a:

a) know how ou segredo de indústria a que venha a ter acesso em função da franquia; e

b) implantação de atividade concorrente da atividade do franqueador;

XV - modelo do contrato-padrão e, se for o caso, também do pré-contrato-padrão de franquia adotado pelo franqueador, com texto completo, inclusive dos respectivos anexos e prazo de validade.

Art. 4º A circular oferta de franquia deverá ser entregue ao candidato a franqueado no mínimo 10 (dez) dias antes da assinatura do contrato ou pré-contrato de franquia ou ainda do pagamento de qualquer tipo de taxa pelo franqueado ao franqueador ou a empresa ou pessoa ligada a este.

Parágrafo único. Na hipótese do não cumprimento do disposto no caput deste artigo, o franqueado poderá argüir a anulabilidade do contrato e exigir devolução de todas as quantias que já houver pago ao franqueador ou a terceiros por ele indicados, a título de taxa de filiação e royalties, devidamente corrigidas, pela variação da remuneração básica dos depósitos de poupança mais perdas e danos.

Veja toda Lei: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8955.htm

quinta-feira, 9 de setembro de 2010

Valisere abre franquias para fortalecer marca

A empresa de lingerie prevê a abertura de 300 lojas franqueadas nos próximos cinco anos

Priscila Zuini, de EXAME.com

DIVULGAÇÃO

Valisere abre franquias para fortalecer marca

Parte da fachada: empresa quer se aproximar da consumidora

São Paulo - A Valisere, lançada no Brasil em 1934, iniciou a venda e abertura de franquias com sua marca.

A primeira loja, que servirá como modelo, foi inaugurada na Rua Oscar Freire, em São Paulo.

O plano da marca de lingerie é abrir 300 franquias até 2015. "O objetivo é ampliar a distribuição da Valisère, com lojas totalmente controladas pela marca", conta Genevieve Junqueira, gerente de Marketing e Novos Negócios.

Além disso, a marca quer se reposicionar com uma imagem mais jovem. Para isso, investiu também em uma nova campanha publicitária com a top model inglesa Kate Moss.

Além da unidade na capital paulista, Genevieve afirma que várias negociações estão em andamento para lojas no Brasil inteiro. "Em setembro já abriremos mais duas lojas: Florianópolis, no Shopping Beira Mar, e Belo Horizonte, no BH Shopping", explica.

O projeto da primeira franquia com 240 m² foi feito pela cenógrafa Daniela Thomas, a stylist Flavia Lafer e arquiteta Patrícia Anastassiadis. "As franquias serão lojas de 40 m² a 60 m² que vão replicar o conceito da flagship, com as devidas adaptações em função do tamanho", diz.

O investimento mínimo inicial varia de 300 mil a 400 mil reais, dependendo do tamanho da loja, com prazo de retorno estimado entre 36 e 40 meses.

A reforma ou construção da loja, mobiliário, sistema, estoque inicial, capital de giro e taxa de franquia estão inclusos neste preço.

A primeira loja da grife é dividida por diferentes ambientes e terá produtos exclusivos

Franquia em expansão

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terça-feira, 31 de agosto de 2010

Setor de franquias fatura no segundo trimestre

(Redação - Agência IN)

A pesquisa realizada pela Associação Brasileira de Franchising (ABF) junto ao Programa de Administração de Varejo (Provar), da USP, apontou que o setor de franquias faturou 3,7% a mais no segundo trimestre do ano, em comparação com o primeiro. A previsão é que o setor cresça 6,1% entre julho e setembro e que até o fim do ano cresça 18,7%. Os números têm como base os resultados de 54 redes de franquias dos mais variados ramos de produtos e serviços.

Por todos esses bons resultados, muitos consideram as franquias uma forma segura de entrar no mercado, principalmente por já contarem com o apoio de grandes marcas já consolidadas. Para o proprietário da franquia da Yes Aluguel de Carros de Franca, em São Paulo, Marcelo Meletti Neto, contar com uma franqueadora é bom para se ajustar nos negócios. “Entrei no mercado com a Yes há cinco anos, os resultados têm sido bastante satisfatórios e acredito que uma das razões é contar com uma marca consolidada de franchising”, afirma.

O diretor executivo da Yes Rent a Car Franchising, Raimundo Teixeira, acredita que se o empresário adotar uma franquia que tenha sucesso comprovado no mercado, que seja estruturada para atender sua rede e tenha condições de transferir todo seu know how, tecnologia ou produto para seus franqueados, a possibilidade de sucesso deste empresário é infinitamente maior. “Ele terá sempre a assessoria, o acompanhamento do seu franqueador, que o orientará para conduzir sua franquia dentro dos padrões que o negócio requer, por consequência, atingindo os níveis de crescimento, rentabilidade e sucesso do negócio”, afirma o diretor.

Raimundo ressalta que no caso da Yes Aluguel de Carros, por ser formada apenas por franquias, as possibilidades do sucesso do empresário que abraçar sua franquia são também inúmeras. “A função da empresa franqueadora da marca Yes é assistir, apoiar e orientar seus franqueados e por consequência, as chances de sucesso são muito grandes, pois o franqueado pode contar com o apoio e orientações da sua empresa franqueadora” completa. Pesquisas indicam que a taxa de "mortalidade" das franquias é baixa, de 2% a 3% no primeiro ano.

quarta-feira, 11 de agosto de 2010

Setor deve gerar 81 mil empregos em 2010

Jornal dos Concursos

Quem está em busca de uma oportunidade de emprego, mas ainda não se decidiu em qual área atuar, aqui vai uma dica de setor que cresce como nunca e, cada vez mais, gera muitas oportunidades de trabalho: o franchising.

Em recente pesquisa realizada pela Associação Brasileira de Franchising (ABF) com 1.643 marcas de franquia atuantes no país constatou-se que o setor não recuou diante da crise mundial, fechando o ano de 2009 com um faturamento de R$ 63 bilhões, um crescimento de 14,7% em comparação ao ano anterior.

Segundo o diretor executivo da ABF, Ricardo Camargo, as previsões realizadas apenas foram confirmadas. "A crise não inibiu o setor de franquias, pelo contrário, motivou o sistema", constatou ele.

Expansão - O crescimento do setor é justificado, segundo Camargo, primeiramente pelo elevado número de redes e de unidades abertas recentemente. Segundo o estudo da ABF, 264 novas redes surgiram no mercado apenas no ano passado, o que equivale a um aumento de 19,1%, totalizando 1.643. Dentre elas estão empresas como a Animafest, Babysol, Brasil Cacau, Café Moinho, Casa do Sorvete Jundiá, Dpil, Korai, Mara Mac, Martelinho de Ouro, Pakalolo, RE/MAX, Riccó, Selleti, Total Express e Vest Casa.

Já o número de unidades (pontos-de-venda de serviços ou produtos) inauguradas no período saltou de 71.954 para 79.988, registrando um aumento de 11% perante o ano anterior.

Este crescimento do número de redes e unidades aliado ao aumento do poder de consumo das classes B e C foram, segundo a ABF, os grandes responsáveis pelo crescimento do setor.
O diretor da Associação também lembra que como a maioria das redes é varejista, o segmento de franquias quase não sofreu, visto que o varejo foi pouco afetado pela "tempestade mundial".

Empregos - Essa expansão, segundo o executivo, resultou na abertura de 72 mil empregos diretos apenas em 2009. "Para 2010 estimamos que outras 81 mil pessoas sejam contratadas", afirma o diretor.

O setor emprega, atualmente, cerca de 720 mil profissionais, figurando entre um dos que mais oferecem oportunidades para quem busca seu primeiro emprego. O segmento também é conhecido por investir maciçamente no treinamento e capacitação de seus funcionários.

A ABF prevê que o faturamento do setor cresça entre 15% e 16% ao longo de 2010. Com relação ao número de novas marcas acredita-se em uma elevação de 10% a 12%; já em número de unidades essa variação deve ficar entre 8% e 10%.

Crescimento por setor - Com relação ao faturamento, o segmento de franquia que mais cresceu em 2009, pelo terceiro ano consecutivo, foi o de acessórios pessoais e calçados, registrando um aumento de 41,2% em relação ao ano anterior. Entre as marcas que colaboraram para a obtenção deste número estão a Arezzo, Balonè, Havaianas, Lupa Lupa e World Tennis.

Em segundo lugar no ranking ficou o setor de vestuário, com 37,5% de aumento de faturamento, seguido pelo segmento de informática e eletrônicos, com crescimento de 28,9% em relação a 2008. Algumas das redes que registraram grande crescimento no período foram Amigo Computador, Caverna do Dino, Hope Lingerie, Oi Franquias, Poderoso Timão e Puket.

Um dos segmentos que mais cresce quando se fala de franquias é o de alimentação, que manteve seu ritmo de expansão em 2009, registrando elevação de 21,8% frente ao ano anterior. As marcas de maior crescimento foram Megamatte, Patroni Pizza, Pelé Arena Café, Planet Chokolate e Subway.

Em relação à expansão do número de redes, o setor de hotelaria e turismo foi o que mais se destacou em 2009, com crescimento de 33,3% no ano, seguido por acessórios pessoais e calçados (com aumento de 30,7%) e veículos (com 25,9%).

Esse segmento de acessórios pessoais e calçados figura também como o que mais cresceu em número de unidades, com 23,5% de expansão, seguido pelo de alimentação (com 22,3%) e pelo de móveis, decoração e presentes (com 21,8%).

O estudo da ABF apontou ainda que as redes que concentram o maior número de unidades no país atualmente são, pela ordem: O Boticário (2.834), Kumon (1.599), Colchões Ortobom (1.382), Wizard Idiomas (1.246) e L'Acqua Di Fiori (1.166). 
Com relação à expansão internacional, os números de 2009 também foram positivos: atualmente 65 redes nacionais já operam no exterior.

A ABF pretende continuar apoiando, juntamente com a APEX - Brasil, as redes interessadas em expandir suas atividades para outros países. "A exportação de produtos e marcas agrega valor à balança comercial do país e, por isso, é foco do Governo Federal. Para as redes as oportunidades geradas nos últimos anos estão se traduzindo em negócios", explica Camargo.

Como abrir uma franquia?

Primeiramente é preciso definir o que significa franchising: é o sistema com o qual uma empresa, chamada de franqueadora, autoriza um terceiro (o franqueado) a explorar os direitos de uso de sua marca, de distribuição de produtos e/ou serviços em um mercado definido e de utilizar um sistema de operação e gestão de um negócio que já faz sucesso.

O interessado, ao tornar-se um franqueado, tem como vantagens:

  • associar-se a uma marca consolidada e de prestígio;
  • participar de um conceito já testado, o que minimiza os riscos do negócio;
  • reduzir o tempo de implantação do negócio;
  • trocar experiências;
  • poder acessar métodos profissionais de gestão;
  • economia de escala;
  • acesso a treinamentos / manuais;
  • concentrar-se no resultado do negócio.

Auto-avaliação - Em primeiro lugar o candidato a franqueado precisa fazer uma profunda auto-análise, atendo-se aos seguintes aspectos: este é um projeto de vida pessoal? Qual sua expectativa profissional a curto, médio e longo prazos? É possível conciliar o negócio com a rotina da família (marido, esposa, filhos)? Qual será sua dedicação e disponibilidade para o negócio? Há experiências e afinidades com o setor?

Uma vez respondidas estas questões é preciso definir o segmento de interesse, pensando sempre naquele que mais se identifica com o seu perfil. Atualmente não é difícil obter informações sobre cada franqueador e suas estruturas, sobre quanto tempo existe o negócio e quando foi iniciado cada sistema de franquias.

O próximo passo é definir a localização da franquia: neste ponto o candidato deve limitar a região de atuação de sua preferência e checar se a franqueadora tem esta disponibilidade.
Outro ponto de suma importância é avaliar a estrutura oferecida pelo franqueador: questões como a saúde financeira destas empresas, o número de unidades próprias e franqueadas e de pontos franqueados que fecharam, o desempenho das unidades franqueadas, o nível de satisfação dos franqueados da empresa e o ritmo de expansão da rede em relação à estrutura da franqueadora, devem ser totalmente respondidas.

Em seguida o candidato deve analisar os serviços de suporte oferecidos pela empresa franqueadora: será que ela oferece apoio na implantação do negócio, treinamentos, suporte e apoio contínuos, manuais atualizados, reciclagens e consultoria de campo?

O franqueado, na sequência, deve elencar suas expectativas com o possível negócio, levando em consideração itens como: remuneração desejada; tempo e forma de dedicação; investimento e retorno; possibilidades de crescimento.

Investimento - O passo seguinte diz respeito à análise do investimento: em uma planilha é preciso discriminar gastos com a reforma do ponto, móveis e instalações, estoque e taxa de franquia iniciais, capital de giro e ponto comercial - não incluído nas planilhas fornecidas pelos franqueadores. Taxas (de franquia, de royalties, de propaganda, dentre outras) também devem ser elencadas.

O candidato precisa ainda fazer uma simulação de resultados, elaborando uma previsão de receitas menos despesas.

Outros itens que merecem ser analisados antes do fechamento de qualquer negócio são o pré-contrato e contrato de franquia oferecidos pela franqueadora.

Resumo - De forma resumida, o diretor executivo da ABF, Ricardo Camargo, explica o passo-a-passo para ingressar no mercado de franchising. "Em primeiro lugar o candidato precisa escolher o segmento da franquia no qual pretende atuar, levando em consideração se ele tem aptidão e simpatia por este ramo. Em seguida é preciso dispor, de capital próprio, de um valor equivalente a 50% do preço da franquia. O interessado precisa, então, escolher um ponto comercial e só então entrar em contato com o franqueador. Também se aconselha fazer uma pesquisa de mercado para saber da adequação daquele ponto comercial ao ramo de atividade da franquia de interesse. Uma vez esclarecidos todos estes pontos é só fechar negócio!", explica o executivo.

O diretor da DataByte Franchising, José Carlos Pedroso, idealiza bem o candidato a franqueado. "O perfil do franqueado ideal é aquele que tem iniciativa, que não gosta de trabalhar para os outros e que seja empreendedor", resume. E se alguém tem este perfil, mas pensou em abrir seu próprio negócio sem a "ajuda" de ninguém, Pedroso aconselha: "[a vantagem] na franquia é que ele pega um negócio que já foi testado e todos os erros já foram cometidos pelo franqueador". Mas dá um último alerta: "O franqueador que promete sucesso, dá brinde, não existe! O sucesso da franquia depende do franqueado".

quinta-feira, 29 de julho de 2010

McDonald's congela venda de franquias

McDonald's congela venda de franquias

Lia Lubambo

A empresa diz que fez uma pausa na abertura de franquias para ampliar os negócios de quem já faz parte do sistema

Os lanches da rede de fast-food norte-americana são tão populares que já viraram até índice econômico. O famoso índice Big Mac compara o preço do sanduíche em diversos países, para medir a valorização de cada moeda.

O restaurante foi fundado em 1940, na Califórnia, pelos irmãos Dic e Mac McDonald. É em 1955 que a rede começa a crescer de vez. O vendedor Ray Kroc vê na operação uma oportunidade de levar a rede para todo o país. Dez anos depois, mais de 700 restaurantes ocupavam a paisagem norte-americana.

Hoje são 31 mil lojas em 118 países, que atendem 48 milhões de clientes todos os dias. A rede chegou no Brasil em 1979 e hoje está entre as oito maiores e as cinco que mais crescem no mundo. São 1291 pontos de venda, incluindo restaurantes, quiosques e cafeterias, que atendem 1,6 milhão de clientes diariamente em 138 cidades brasileiras. No momento, a empresa afirma que não tem interesse em novos franqueados e está investindo na ampliação dos negócios de quem já faz parte do sistema. 

Investimento inicial: a partir de R$ 1,08 milhão*
Prazo para retorno do capital:
a empresa não divulga essa informação
* Dado da ABF

Priscila Zuini, de EXAME.com

Com foco na classe C, Big X Picanha cresce

Com foco na classe C, Big X Picanha cresce

Lanches grandes e parceria com a Wessel para atrair a classe C

A empresa surgiu em 2000 e queria atrair o público das classes A e B para suas lanchonetes. A fundadora, Rita Poli, percebeu a tempo que os grandes lanches feitos com carne de picanha atraiam muito mais a classe C, principalmente nas lojas de shoppings.

Com isso, o Big X Picanha se reposicionou no mercado a tempo de atender o público que hoje impulsiona o consumo no país e está muito mais exigente. A classe C já deixou de lado o preço na hora de comprar, preza também pela qualidade. Em 2010, a rede firmou uma parceria com a empresa de carnes Wessel, conceituada pela produção de carnes nobres.

A rede está começando uma expansão para o interior paulista e para fora do estado de São Paulo, e pretende fechar 2010 com 30 lojas, o dobro do que tem hoje.

Investimento inicial: R$ 300 mil

Prazo para retorno do capital: de 24 a 36 meses

Priscila Zuini, de EXAME.com

Grupo Bonaparte inaugura unidade nos Estados Unidos

A rede de franquias do Grupo Bonaparte chega aos Estados Unidos. Presente em 13 estados brasileiros, a companhia agora inaugura o primeiro restaurante do selo Bossa Grill em Wichita, no estado do Kansas. A inauguração é fruto de um investimento de cerca de US$ 500 mil. Nos próximos meses, outros US$ 500 mil originarão a segunda unidade do país, no lado oeste de Wichita. A expectativa é que cada unidade fature cerca de US$ 150 mil mensalmente.

Em cinco anos, o Grupo Bonaparte espera que o mercado internacional represente 50% do faturamento. Até o fim do segundo semestre, o Bossa Grill deverá representar 16% das vendas da rede. A escolha dos Estados Unidos como ponto inicial para a expansão foi baseada no potencial representado pelo segmento de fast casual, um serviço intermediário entre o a la carte e o fast food, em que o cliente solicita o pedido no caixa e recebe sua refeição à mesa.

Depois do Kansas, a marca deve chegar aos estados norte-americanos da Flórida e do Texas, além do Canadá. Na África, o grupo deve abrir nove franquias, já em processo de negociação, nas capitais e principais cidades de Angola, Moçambique e África do Sul, até 2012. Em 2009, o Grupo Bonaparte apresentou um faturamento 15% superior ao de 2008. Já no primeiro trimestre deste ano, o crescimento foi 8% maior do que no mesmo período anterior. No Brasil, a empresa de Recife detentora das marcas Monalisa, Donatário, Galileu e Bonaparte espera expandir para o interior do estado de Pernambuco e para o sudeste.

sexta-feira, 18 de junho de 2010

Afinal, o que é franchising?

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Por: Lu Motta

O franchising é considerado uma moderna, madura e confiável forma de investimento. Um negócio que cresceu, mostrou-se resistente frente às crises econômicas e se consolidou como um dos investimentos mais procurados no país. Mas o que é e como funciona o franchising? Qual o perfil desses empreendedores? O que é um master franqueado? Quais os direitos e deveres de quem vende e de quem compra uma franquia? Como franquear uma marca? Essas e outras perguntas rondam a cabeça daqueles que estão de olho neste tipo de negócio.

Veja a resposta para alguma delas:

Qual o perfil das pessoas que buscam franquias?
A princípio, o perfil é de pessoas empreendedoras que mesclam atitudes de assumirem o risco do negócio próprio, porém com comportamento conservador. Essas pessoas têm necessidade de serem comandadas, orientadas e, por terem um franqueador no suporte de suas operações, em muitos casos adquirem uma relação de dependência com este franqueador.

Esta visão, na compra de uma franquia, não é a mais adequada, pois não é este o verdadeiro papel de um franqueador o que acaba causando decepções, desgastes, etc. Dessa forma, este não é um perfil tão simples de ser definido porque existem variáveis de comportamento que mesclam as funções de empreendedor/funcionário. Isso faz com que os franqueadores mudem suas estratégias de relacionamento com os franqueados de tempos em tempos. Este perfil também vai sendo alterado à medida que as pessoas vão amadurecendo como empresárias, que são.

Entre 18 e 24 meses, entendem que são donas de seus negócios e passam de franqueados a empresários, buscam mais independência na gestão do negócio e passam a atuar mais estrategicamente. São comportamentos e visões distintas de como se relacionar com o franqueador e tocar o negócio, mas muito comuns na evolução do processo de compra e gestão de uma franquia.
ANA VECCHI, da Vecchi & Ancona

Tenho uma linha de produtos e estou querendo transformar a marca em uma franquia. O que preciso fazer?
Em princípio, tudo é franqueável, resta saber da real possibilidade, da verdadeira conveniência e oportunidade mais propícia. Deve-se, portanto, começar o processo com um diagnóstico de franqueabilidade. Todo o cuidado será pouco, porém, tendo optado, mentalmente, pela franquia, deve, o empresário, procurar um consultor experiente que faça uma análise segura da viabilidade de seu negócio, a começar pela avaliação do sucesso de suas próprias unidades.
Prof. Dr. Luiz Felizardo Barroso, da Advocacia Felizardo Barroso & Associados

Qual a dica que você daria para quem quer abrir uma franquia?
A abertura de uma franquia envolve avaliações de mercado, do local aonde se pretende atuar, do tipo de produto, da capacidade de investimento, da possibilidade de estar à frente do negócio e, muito importante, da avaliação pessoal de sua motivação a curto, médio e longo prazo. Depois disso: pesquisar o franqueador, entender bem a consistência da expansão via franquia, o apoio que vai ter nas áreas operacional e financeira. Pergunte, indague, seja crítico, mas sem ser burocrático.
Renato Fraga - Fraga França Consultores

No setor de franquias é tudo formalizado ou existe trabalho na informalidade?
Uma das grandes vantagens do sistema de franquias é a formalidade. É boa para o franqueado, que aprende a ganhar dinheiro com eficiência e não com a informalidade e a se ver livre de problemas futuros de toda ordem, fiscais, trabalhistas e outros. É boa para o franqueador, pois com a formalidade consegue manter o padrão da rede e tem informações fidedignas de todas as unidades, podendo avaliar, com mais precisão, a situação da franquia e aproveitar os bons resultados dos melhores franqueados para passar suas iniciativas aos franqueados com maiores dificuldades. E finalmente, é boa para o Governo que, com uma maior formalidade, recolhe mais impostos e com isto poderia trazer mais benefícios para os cidadãos e até reduzir estes impostos. Infelizmente, o Governo nem sempre cumpre adequadamente a sua parte. Enfim, sem informação não há gestão!
PAULO CESAR MAURO- Global Consulting

Para quem já é franqueado, como saber qual o momento de comprar uma segunda loja?
Há 2 fatores que levam o franqueado a abrir uma segunda franquia da mesma marca: 1- A necessidade do franqueador de abrir uma segunda loja na região do franqueado, acaba provocando a decisão deste franqueado de abrir a segunda, mesmo que ainda não esteja preparado financeiramente para isto. Ele sabe que não tem a exclusividade e sim a preferência e, em não fazendo uso dela, outro franqueado será escolhido pelo franqueador. 2 - O franqueado, ao sentir que sua unidade está indo bem e que já está conseguindo o retorno do investimento feito, decide apostar em uma segunda unidade baseado no sucesso da primeira. Também por isso, ele se sente motivado para ocupar mais espaço na sua região de atuação e se envolver mais com a marca e produto do franqueador.
HAMILTON MARCONDES-HM Consultoria

Basta uma marca forte para garantir o sucesso de uma franquia? Por quê?
Fazer parte de uma rede que opera sob uma marca forte conta muitos pontos para alcançar o sucesso, mas não é só isso! Há outros pontos que são fundamentais neste processo: a) O candidato, no papel de operador do negócio, deve avaliar a sua ligação com a marca e analisar o quanto se identifica com o produto e operação do negócio escolhido. Isso vai fazer toda a diferença para conseguir resultados satisfatórios. b) São igualmente importantes a escolha do ponto correto para aquela operação e a capacidade de investimento que o candidato deve ter para fazer frente às necessidades do negócio explícitas pelo franqueador. c) Uma equipe bem selecionada e gerida com princípios de liderança positiva é fundamental para que se atinja o sucesso.
Cristina Franco- BIT Company

Na parte burocrática quais as diferenças legais entre abrir uma microempresa e uma franquia?
Uma franquia (unidade franqueada) é uma pessoa jurídica (empresa) juridicamente independente do franqueador. Pode-se afirmar que a maioria das franquias são microempresas ou empresas de pequeno porte (EPP). Para operarem, precisam estar legalizadas. Apesar dos esforços de agilização nos processos de legalização, via informatização e concentração, num mesmo local, da maioria dos documentos exigidos (agências Poupa Tempo) o processo ainda é lento (30 a 40 dias, em média, no caso do Rio de Janeiro) e de certa forma desestimulante já que pressupõe o pagamento de taxas e outros custos (no caso do Rio de Janeiro, não menos de R$1.200,00, fora despachante). Minha visão é critica a este respeito já que a postura do Estado sempre foi a de dificultar e não incentivar novos empreendimentos, franquias ou não. Precisamos continuar evoluindo no sentido de privilegiar e acreditar na boa-fé (e não em papéis e carimbos) daqueles que querem contribuir com algo de positivo para a geração de renda e emprego num país tão carente de oportunidades como ainda é o Brasil.
José Schwartz - Schwartz Consultores

Quais são os direitos e deveres de um franqueador? E de um franqueado?
Eles não são necessariamente os mesmos em todas as redes de franchising. Há inúmeras especificidades que devem estar contempladas no contrato de franquia firmado entre as partes, que irá estabelecer as “regras do jogo”. Há diversas curiosidades e alguns aspectos que podem até mesmo parecer ilógicos, numa primeira análise, mas que são importantes para a continuidade e preservação da rede. A empresa franqueadora, por exemplo, pode sofrer alterações em seu quadro societário, sem haver necessidade de anuência dos franqueados. Já os franqueados não podem alterar suas cotas na empresa franqueada, sob pena de encerramento do contrato.
Daniel Bernardes- Netplan Consultoria

O que é melhor: investir em uma franquia de uma empresa já conhecida, de grande porte, ou em uma franquia novata? Por quê?
A escolha de uma franquia passa pela identidade com o segmento de negócio, ajustado à capacidade financeira do candidato. De um modo geral, uma grande rede atende melhor ao candidato mais agressivo nos negócios e que tem capacidade financeira para um maior investimento. Por outro lado, se a pessoa dispõe de um menor capital, um franqueador novato, porém bem estruturado pode reunir mais condições de satisfazer às suas expectativas. O trabalho de investigação da marca vai ser o mesmo, a decisão do candidato deverá ser em termos de retorno do investimento e das chances de crescerem juntos.
Carlos Ruben Pinto - MDS Franchising & Negócios

Qual a solução quando um franqueado sente-se abandonado pelo franqueador?
Um bom franqueador deve estar sempre atento às necessidades, carências e inquietações de seus franqueados. E, em princípio, ser capaz de detectar situações do tipo “abandono”. Sejam elas reais ou apenas percebidas. Mesmo que a sensação de “abandono” de um franqueado não corresponda à realidade (nos mais de 30 anos que tenho de atuação no franchising, já encontrei muito franqueado “carente”), o franqueador precisa lidar com ela da forma mais sábia que puder. Se, contudo, o franqueador falhar em captar o estado de ânimo de seu franqueado, cabe a este, com maturidade, abrir o diálogo, indicando ao outro em que situações se sente “deixado de lado”. Se não funcionar, vale recorrer ao Conselho de Franqueados, se houver. Ou buscar o apoio de outros franqueados. Se isso não gerar resultado, restará sempre a via da mediação, a Comissão de Ética da ABF e, em último caso, a via jurídica. Mas é importante deixar claro que eu jamais aconselharia um franqueado a “puxar o contrato” e partir para a briga sem um motivo realmente forte e sem antes esgotar todas as alternativas de encontrar uma solução via diálogo. Lembrando que, como dizia minha querida Ruth Cardoso, “não há diálogo para quem não está disposto a ouvir”.
Marcelo Cherto - Grupo Cherto

O que é master franqueado?
Master Franqueado, como o próprio nome diz, é um franqueado e como tal responde e está vinculado contratualmente ao franqueador. Entretanto, além das funções convencionais de franqueado o Máster tem a responsabilidade de fazer as vezes de franqueador em determinada área, território ou situação. Explico: O Master seleciona outros franqueados para a rede, capacita esses franqueados, faz o acompanhamento no processo de montagem da sua unidade, e é responsável pelo gerenciamento de uma rede de sub-franqueados da mesma marca. Como contra partida ele recebe também parte da remuneração das taxas de franquia (taxa inicial e royalties).
Master Franqueado é, portanto, um franqueado com funções de franqueador.
MARCO AURÉLIO MILITTELI, da Militelli Business Consulting

Quem pensa em comprar uma franquia deve começar por onde? Quais fatores precisam levar em consideração?
Sempre que pensamos no mercado de franquias, algumas marcas ou negócios saltam aos olhos, por uma ou outra razão. Mas por onde começar? Digo sempre que um bom começo é identificar-se com o segmento de negócio: tenho afinidade com o ramo de alimentação? Prefiro a área de educação? Gosto de lidar com público infantil? Sempre quis trabalhar com saúde/beleza? São tantas áreas e tamanho envolvimento que, gostar do que faz, é primordial para o sucesso de qualquer negócio. É uma oportunidade de poder fazer o que sempre quis, sem os riscos do amadorismo, já que as franquias bem sucedidas trazem a experiência do franqueador, o sucesso da marca, a clientela já conquistada, os fornecedores já desenvolvidos, o conceito do negócio já testado e aprovado.

Uma vez definido o segmento, passamos a avaliar as empresas franqueadoras dessa área. Para isso, a Lei de Franquias (lei 5988/94) trouxe um grande aliado: a obrigação de o franqueador entregar aos candidatos uma Circular de Oferta de Franquia, documento escrito que traz o mínimo de informações necessárias para o interessado conhecer mais detalhes do negócio do franqueador e avaliar suas características, inclusive comparando-as entre as várias empresas de um mesmo segmento de mercado. São informações obrigatórias da COF, entre várias outras, o envolvimento e atribuições do franqueado; valores envolvidos a titulo de investimentos iniciais, taxa de franquia, royalties, publicidade; a assessoria que o franqueador presta aos seus franqueados; como se dá o abastecimento da rede, a situação de marcas e patentes envolvidas no negócio. Outra informação que a COF traz é a lista dos franqueados atuais da rede, e daqueles que se desligaram nos últimos 12 meses.

Conversar com alguns deles pode ser uma referencia da atuação prática do franqueador e dos valores de investimentos declarados como necessários. A COF também traz esclarecimentos sobre o que acontece se o relacionamento entre o franqueador e o franqueado não der certo, e anexa o modelo de Contrato de Franquia que as partes assinarão para formalizar a parceria.

O Contrato de Franquia é normalmente padronizado para todos os franqueados da rede, justamente porque ele reflete a operação, e assim os direitos e as obrigações de cada parte nessa relação de franquia. O Contrato também é padrão justamente porque todas as unidades franqueadas devem operar substancialmente da mesma forma, e essa uniformidade é um dos alicerces do sistema de franchising. Vale uma leitura cuidadosa de todas as informações da COF e do Contrato de Franquia, e mais aquelas que o candidato julgar ainda necessárias para decidir sobre a aquisição daquela franquia.
ANDREA ORICCCHIO - Viseu, Cunha e Oricchio Advogados

Quais as maiores causas de fechamento de empresas quando se trata de franquias?
As estatísticas mostram que abrir uma franquia é muito menos arriscado do que montar um negócio próprio de maneira independente. Isso porque o empresário que opta por comprar uma franquia já inicia o seu negócio com uma marca reconhecida, um conceito de negócio testado e aprovado e, principalmente, com os benefícios de fazer parte de uma rede de negócios, tais como ganhos de escala, programas de treinamentos e propaganda profissional, entre outras vantagens. Consigo identificar três situações que podem levar ao fechamento de franquias:
1- O negócio em si, a sua essência e a sua viabilidade financeira, ou seja, quando a franquia não foi bem formatada e não se preocupou com a reprodução em larga escala.
2- O perfil do operador, suas habilidades e sua dedicação ao negócio. No sistema de franquias vale aquela máxima, que todos nós conhecemos: “o olho do dono é que engorda o gado”.
3- Falta de avaliação do potencial de mercado aonde será instalada a franquia.

A minha sugestão é que o candidato a franquia avalie muito bem o negócio que está comprando, conheça o mercado aonde pretenda trabalhar e faça uma auto crítica sobre o seu perfil.
Andre Friedheim - Francap - Franchising e Expansão de Negócios

O que devo fazer para saber se a franquia que pretendo montar é segura?
Sua investigação deve procurar respostas, preferencialmente afirmativas, para as seguintes perguntas:
(a)o negócio é promissor? Dica: faça um levantamento do desempenho da concorrência, mesmo que composta por empresas não franqueadoras;
(b) a franqueadora é uma empresa idônea? Obtenha informações junto a entidades de proteção ao crédito, como Serasa; busque saber se seus sócios, enquanto pessoas físicas, estiveram envolvidos em outras empresas e se tiveram problemas com isto.
(c) a franqueadora é competente enquanto tal, ou seja, detêm know how do negócio e sabe transferi-lo? Dica: converse com franqueados antigos e recentes da rede; Pergunte se comprariam de novo a mesma franquia…
(d) A franquia está estruturada juridicamente? Dica: A Circular de Oferta de Franquia e o contrato de franquia devem ser coerentes entre si e também espelhar tudo que verbalmente foi exposto pela franqueadora durante o processo de venda; devem também atender as exigências da Lei Federal 8955/94 que regulamenta o franchising no Brasil.
LUCIANA MORSE, da Morse Advogados

Qual o maior obstáculo a ser vencido entre um franqueador e um franqueado?
A manutenção do respeito e admiração por ambas as partes. O franqueado tem que sempre admirar e respeitar seu franqueador como um excelente gestor de marca, criador de produtos, supervisor de rede, gerenciador de campanhas e divulgação da sua rede, enfim, um super empresário que mantém a sua loja e o seu negócio bem posicionado. Não existe contrato que segure um franqueado que perde este respeito, pois é ai que ele começa a não seguir as normas, a fazer do jeito que acha que tem que ser feito e a rede perde o seu padrão. Quando o franqueador erra com frequência, ou começa a perder o foco, ou ter um alto “turn over” da sua equipe, o franqueado logo percebe que seu coordenador de negócio anda com problemas. E mais: quando o franqueador não recebe bem criticas e sugestões, a situação fica mais complicada. Franqueador pode errar, mas persistir no erro...

Da mesma forma, quando o franqueado passa a desrespeitar as regras de operação, a fazer apenas da maneira que acha correto, indo na contra mão do conceito do negócio, o franqueador perde o respeito pelo seu parceiro e passa a usar de cláusulas de contrato para colocar as coisas no eixo. Nada bom. Uma rede de franquia se mantém pelo respeito e admiração.
CELINA KOCHEN - Celina Kochen Varejo e Franchising

Como conseguir crédito para montar uma franquia?
Infelizmente a regra para se conseguir “crédito” na implantação de uma unidade franqueada muda de tempos em tempos, de acordo com os interesses e políticas dos bancos fornecedores. Atualmente, se exige do novo franqueado bens patrimoniais; histórico de crédito; plano de negócios detalhado com os valores necessários X resultado financeiro, e claro, ter um bom relacionamento com o banco. E por vezes, por se tratar de uma nova razão social, o banco não libera o recurso.

Na minha opinião, é imprescindível para o sucesso desta nova empresa, que o franqueado, mesmo optando por financiar parte do investimento, tenha uma reserva (dele) garantida para eventuais custos. Pois sabemos que todo o novo negócio passa por um período de maturação. E começar um novo negócio com dividas só dificultará ainda mais este processo.
João Augusto Bueno - Fábrica 3 Negócios em Expansão

Qual a lei que regulamenta o franchising no Brasil?
A Lei no. 8.955, de 15 de dezembro de 1994, visa a conceder mecanismos de transparência na oferta de franquias no Brasil. Ela cria a obrigatoriedade de todos franqueadores apresentarem aos candidatos a franqueados, pelo menos 10 dias antes da assinatura dos contratos de franquia ou pagamento de qualquer importância a título de taxa de franquia, um documento contendo todas as informações importantes sobre a franquia oferecida. Esse documento intitula-se Circular de Oferta de Franquia (COF) e deve conter, em linguagem clara e acessível, informações sobre o histórico da franqueadora, seus balanços e demonstrações financeiras nos dois últimos exercícios, indicação de pendências judiciais importantes, a situação das marcas, descrição da franquia, o perfil do franqueado ideal, o total estimado do investimento, a taxa inicial e royalties, as instalações, equipamentos e do estoque inicial, a lista completa de todos os franqueados, a indicação dos serviços ao franqueado, o modelo do contrato de franquia, dentre outras informações relevantes. Com base nessas informações, o candidato tem uma apresentação geral do franqueador e da franquia e poderá realizar as pesquisas e análises necessárias para uma decisão consciente.

Caso o franqueador não forneça a COF ou preste informações erradas ou incompletas, está sujeito a anulabilidade do contrato e a devolução de todas as quantias pagas a título de taxa de filiação e royalties, devidamente corrigidas, pela variação da remuneração básica dos depósitos de poupança mais perdas e danos. O contrato de franquia deve ser sempre escrito e terá validade, independentemente de ser registrado perante cartório ou órgão público.
A legislação não regulamenta assim a relação contratual entre as partes. O contrato de franquia é o instrumento principal onde os direitos e obrigações da partes são definidas e deve ser examinado com muito cuidado para assegurar que as promessas do franqueador estejam efetivamente confirmadas e refletidas e as condições do negócio devidamente estabelecidas. Recomenda-se que o candidato a franqueado consulte advogados especializados e examine as informações da COF cuidadosamente, exigindo que o prazo garantido em lei seja respeitado. O visitante em uma feira de franquias deve estar ciente de que nenhum pagamento ou contrato deve ser feito nos estandes ou durante a feira, pois essa é uma oportunidade para que conheça as ofertas de negócios existentes e posterior contato com os franqueadores.
LUIZ H. DO AMARAL - Dannemann Siemsen

Como está a regulamentação da nova lei de franquia?
A nova lei de regulamentação das franquias, o Projeto de Lei 4319/08, foi aprovada em 12 de agosto de 2009 pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio. Na realidade esse projeto versa apenas sobre o tempo de existência do franqueador no mercado, o qual deve respeitar o prazo mínimo de 12 meses. Inteligentemente, o Deputado Osmar Serraglio apresentou uma emenda ao projeto (EMC 1/2009 CCJC), justificando-a no fato de que a exigência prevista de no mínimo 12 meses deveria recair sobre o negócio franqueado e não sobre a franqueadora em si. Segundo a sugestão apresentada nesta emenda, o parágrafo único do artigo único vigoraria com a seguinte redação: “O negócio franqueado deverá ter, no mínimo, 12 meses de implementação no mercado, no Brasil ou no exterior, seja por intermédio da franqueadora ou de qualquer empresa a ela direta ou indiretamente relacionada, antes de ser franqueado.”

O deputado acredita que a redação atual do artigo 2º do PL 4319/2008 não atingirá o objetivo da alteração da lei, pois o projeto de lei não tem por objetivo barrar as redes de franquia que já estão consolidadas no mercado, mas sim as operações recentemente constituídas, e que não tenham sequer um ano de operação. Apenas depois da análise do projeto e da emenda pela Câmara dos Deputados, e posterior sanção pelo Presidente da República e respectiva publicação no Diário Oficial é que a Lei passará a valer, ficando então, dessa forma, obrigatório o período de 12 meses de implementação no mercado para se atuar sob o sistema de franchising.
Melitha Novoa Prado - novoa Prado & Amendoeira Advogados

Mundo Verde

Originária de Petrópolis, região serrana do Rio de Janeiro, o Mundo Verde conseguiu se transformar na maior rede de lojas de produtos naturais do país. Contudo, engana-se quem pensa que esse sucesso foi conquistado apenas com a diversidade de produtos oferecidos pela marca. O conceito de valorização de alimentação saudável e qualidade de vida também fez com que a empresa se fortalecesse no mercado.
Dessa maneira, alavancado pela crescente identificação dos consumidores com este conceito, o Mundo Verde se expandiu através de franchising.  Atualmente, a empresa possui 150 unidades em 17 estados e no Distrito Federal e uma franquia internacional em Portugal, na região do Porto. Neste sistema, a relação entre franqueador e franqueado é algo de extrema importância para a empresa. A rede participa de um grupo que reúne outros sete franqueadores, não concorrentes entre si, que discutem conceitos gerenciais e trocam informações estratégicas de negócios. Tal iniciativa favorece uma gestão de valor, com profissionalização e participação cada vez maior dos franqueados nas decisões.

Além disso, a relação com clientes é uma preocupação para o Mundo Verde. Seus atendentes – entre os quais profissionais de Nutrição – são treinados para dar informações e deixar os consumidores à vontade, em um ambiente que estimula o relaxamento. A rede também oferece gratuitamente um serviço de orientação nutricional, o Alô Nutricionista, disponível em todo o Brasil. Algumas lojas oferecem ainda palestras sobre alimentação e cuidados com a mente e o corpo. Por tudo isso, a cada dia o Mundo Verde vem obtendo o maior reconhecimento do mercado pela qualidade dos produtos e serviços oferecidos aos seus consumidores, consolidando-se no varejo brasileiro.

Dominos Pizza

Considerada a maior rede de entregas de pizza no mundo, a Domino’s Pizza ganhou força no mercado brasileiro a partir de 2004, quando o Grupo Umbria assumiu a sua operação. Desde então, a empresa acelera a sua expansão com base em três pilares: qualidade de seus produtos, constante busca pela excelência na prestação de serviços e combinação de esforços com seus franqueados.
“A Domino’s atravessa sua melhor fase desde a chegada ao Brasil. Reestruturamos a empresa; para isso, apostamos na eficiência do nosso sistema de delivery e na estrutura e suporte que o Grupo Umbria nos proporciona”, avalia o diretor-geral da Domino’s Brasil, Roberto Fiani.

Além disso, a marca deu à tradicional massa aberta à mão recheios bem ao gosto do brasileiro e apostou na velocidade de entrega das pizzas. “Por ser uma empresa essencialmente de delivery, de serviços, nosso objetivo principal é ter um ótimo atendimento, entregando um produto de alta qualidade, quente e sempre em menos de 30 minutos ou o pedido é grátis”, afirma Fiani.
Cabe ressaltar que a Domino’s também faz questão de manter um bom relacionamento com seus clientes, oferecendo promoções atrativas, pelo menos uma vez por mês. E, para atrair novos consumidores, a empresa investe em campanhas em jornais, outdoors, rádios, mobiliário urbano, bem como ações em eventos (esportes radicais) e ações de local store marketing (panfletagem em bairros, universidades, empresas).
Todo esse processo de reestruturação contribuiu com os resultados positivos conquistados pela Domino’s. Até o fim do ano, a rede terá 37 lojas em operação no país e outros sete contratos de franquias serão assinados para abertura em 2011.

segunda-feira, 14 de junho de 2010

Como expandir uma rede no varejo: pelo simples, real ou presumido?

Tiziane Machado

Existem no mercado corporativo algumas soluções estratégicas para expandir uma rede de varejo e, dentre elas, as mais utilizadas são: o sistema de franquias, a abertura de capital e o crescimento através de investimento próprio.

Contudo, e anterior a esta decisão, o empresário ao iniciar suas operações – geralmente como um pequeno varejo – apura seus tributos, salvo dispositivo em contrário, através do Simples Nacional.

Permanecer neste regime de tributação é aparentemente interessante e lucrativo, portanto, torna-se natural a tendência da abertura de novas lojas utilizando o mesmo modelo de negócio. Ocorre que, para isso se tornar viável, é necessário o envolvimento de um novo empresário, normalmente “escolhido” entre os familiares do empresário original. A cada expansão, um terceiro parente se torna presente, até o momento em que o valor do faturamento adquirido por um número de lojas excede a faixa limite do Simples Nacional, acarretando automaticamente sua exclusão. Por outro lado, ocorre a carência de “novos empresários” disponíveis. É neste lapso que o principal executivo da empresa se vê diante de um grande dilema: permanecer no Simples ou migrar para outro regime de tributação?

Normalmente, quando isto acontece, a rede já está de alguma forma fragilizada e a solução mais adequada para este problema chama-se elisão fiscal, mais conhecida como planejamento tributário. Este novo projeto jurídico fiscal, que deverá ser realizado por um advogado tributarista, terá como objetivo identificar qual a forma mais econômica para alavancar à lucratividade da empresa, assim como planejar a sua correta expansão.

Vale destacar que gerir muitas unidades de negócio no Simples Nacional não significa estar com a estratégia mais eficaz para a obtenção de lucros, já que no Lucro Real os custos e despesas gastos pelas lojas são passíveis da dedutibilidade, como por exemplo: ICMS incidente sobre as vendas, as taxas cobradas pelas administradoras de cartões de crédito, os royalties (no caso de franquias), despesas de viagens realizadas pelo empresário para aquisição de mercadorias e participação em feiras de negócio e gastos em reforma e manutenção das lojas, dentre outros.

A decisão de sair do regime de tributação simplificado muita das vezes esbarra na informalidade dos fornecedores. Contudo, para superar esta dificuldade, é imperioso um planejamento tributário seguro.

É certo e visível que o Fisco Estadual, agente arrecadador e fiscalizador do ICMS, tem instituído regimes de tributação especial como a substituição tributária que, além de instituir uma justiça fiscal -onde todos recolhem o mesmo imposto sobre uma margem presumida -, tem minimizado o impacto deste imposto no custo tributário global da empresa e reduzido consideravelmente a sonegação fiscal – situação que impede a concorrência leal entre os agentes do mercado. Este é um fato que favorece ainda mais a saída do Simples Nacional em favor do regime de apuração dos tributos baseados no Lucro Real.

Outro aspecto de extrema relevância é que, quando um negócio funciona através de várias micro e pequenas empresas cujos sócios são interpostas pessoas, o Fisco poderá considerar que se trata na realidade da mesma empresa e que seu faturamento global ultrapassou o limite do Simples Nacional, formalizando a exclusão de Ofício deste Regime de Tributação. A esse respeito é importante trazer a determinação contida no parágrafo único do artigo 116 do Código Tributário Nacional: “Parágrafo único. A autoridade administrativa poderá desconsiderar atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo ou a natureza dos elementos constitutivos da obrigação tributária, observados os procedimentos a serem estabelecidos em lei ordinária”.

No mais, é notório que o Fisco vem aperfeiçoando rapidamente seus mecanismos de fiscalização, obrigando o empresário, que tem interesse em expandir sua rede de lojas, a agir amparado em uma consultoria competente, que conheça profundamente o mercado de varejo, suas oportunidades e, profundamente, as nuances da legislação.

Em referência ao Lucro Presumido, no qual os tributos são pagos através de uma alíquota derivada do faturamento das lojas, normalmente não é o regime tributário mais adequado.

O sucesso de uma rede está diretamente relacionado a um criterioso planejamento tributário e dele é possível auferir previamente quais as melhores ferramentas, e as mais econômicas, para conquistar o mercado e minimizar o risco de uma autuação.

Tiziane Machado é mestre em Direito Tributário e Sócia do escritório Machado Advogados e Consultores Associados

segunda-feira, 7 de junho de 2010

A hora certa de franquear o seu negócio

Tramita em caráter conclusivo na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 4319/08 que estabelece prazo mínimo de 12 meses de funcionamento para que uma empresa dê início à comercialização de franquias. De autoria do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), a matéria ainda será analisada pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio e, de Constituição e Justiça e de Cidadania. A atual legislação sobre franquias (Lei 8.955/94) não estabelece prazo em relação ao período de existência de um negócio. Na avaliação da advogada Maria Pia Bastos-Tigre, sócia do escritório Bastos-Tigre, essa medida é positiva e o PL merece atenção tanto de parlamentares quanto do mercado.

calendario1 “A mudança traz mais segurança para o franqueado. O recomendado é que o negócio tenha pelo menos dois anos de existência, tempo considerado razoável para avaliar se a iniciativa, depois de recebida pelo mercado, se mantém. A alteração na legislação também dificulta abusos e fraudes no processo de franquias”, explica.

O período também é importante para o franqueador estruturar o seu modelo de negócio, registrar a marca, elaborar manuais e contratos e definir o perfil do franqueado. “A decisão de ampliar os negócios via o sistema de franquias para pequenas e médias empresas equivale em termos de custos, retornos e riscos a decisão que uma grande empresa ao decidir abrir o seu capital (IPO)”, afirma.

Ou seja, o custo para preparar uma determinada empresa ou negócio para ser franqueado (aumento de estoque, padronização da franquia, identidade visual, contratação de gerentes – marketing, jurídico, financeiro, administrativo, arquitetos, etc.) equivale, em termos comparativos (tamanho, prazo,  caixa e estrutura), para as PMEs ao custo de uma grande empresa abrir o seu capital. E, nem sempre, o retorno é o esperado. Por isso, a decisão deve levar em consideração alguns fatores:

1. Criatividade do negócio;
2. Capacidade de replicá-lo em outras praças e outros formatos;
3. Investimento em marca, layout e padronização;
4. Proteção dos direitos: marca, patente, software, segredo de indústria, etc;
5. Retorno financeiro esperado com royalties, taxas e fornecimento de insumos.

Como se vê, decidir que o negócio está pronto para ser franqueado é um processo que requer investimento de tempo e dinheiro. “Muitas empresas têm bons produtos, que poderiam ser reproduzidos por meio de franquias, mas desistem em razão do custo de preparar a sua empresa para ser desenvolvida por terceiros. Ainda assim, o sistema de franchising continua como uma excelente oportunidade para expansão dos negócios. Portanto, só deve ser avaliada com a cautela necessária para que o crescimento aconteça de forma sustentável”, diz a advogada, que assessora clientes interessados em franquear o seu negócio.
Fonte: Carolina Mazzi - SPS COMUNICAÇÃO

terça-feira, 1 de junho de 2010

Franquias familiares: é preciso profissionalização

POR Thais Mayumi Kurita

Grande parte dos sistemas de franquia no Brasil possui uma característica que pode ser considerada muito comum e marcante: a presença de familiares nos principais cargos executivos da empresa franqueadora, capitaneada pelo carisma imbatível de seu idealizador.
Longe de ser considerado um tipo negativo de favorecimento, é até natural que seja assim, já que na maioria das vezes foram essas mesmas pessoas que prestaram o apoio – emocional e financeiro – necessário e no momento certo.
A presença de familiares se mistura com aspectos importantes tais como: laços de confiança e contenção de despesas (com salários). Nesta situação entram esposa (o), filhos, pais, irmãos, entre outros parentes. A justificativa é nobre e dificilmente algum franqueador de sucesso, se pudesse voltar no tempo, faria diferente.
O fato é que esse formato nem sempre dá muito certo, ou pode ser considerado perene. E as razões são as mais diversas: filhos crescem e descobrem que seu talento não é bem aquele, casais se divorciam, ou, na pior das hipóteses, alguns deles acabam “ficando para trás”, prejudicando a corporação de uma forma ou outra.
E todas essas características acabam sendo reforçadas pela personificação da empresa franqueadora na figura de um único ente, o “dono da idéia” – uma pessoa física, sujeita a todos os destemperos naturais do ser humano, mas que fenomenalmente tem grande parte de suas deficiências apaziguadas justamente por ter se tornado um ícone na vida dos franqueados. Isto funciona por determinado prazo.
Mas o mercado é implacável e não tolera erros decorrentes de uma dose, ainda que pequena, de amadorismo. E mais que isso: carisma não é algo que se herda; portanto, preparar a empresa para a ausência do seu idealizador é mais que necessário.
As franquias cujo formato de gestão seja familiar podem estar vivendo os seguintes cenários neste exato momento: o franqueador-idealizador e pessoa física está cansado ou assoberbado de seus afazeres e com filhos ainda incapazes de assumir o negócio; ou está velho e sem sucessores à altura para “tocar o negócio” (aqui os problemas familiares podem suplantar os interesses da empresa).
Eis, então, a necessidade de preparar a rede para algumas possíveis situações como a venda para outra empresa ou a profissionalização nos formatos de gestão. Nas duas hipóteses, se faz necessário um ambiente favorável para se obter êxito; caberá ao franqueador a decisão por rumar neste sentido, lançando mão de algumas importantes e disponíveis ferramentas para alcançar seu objetivo.
Profissionalizar a empresa não significa simplesmente contratar profissionais de mercado para importantes cargos. Profissionalização significa deter absoluto controle de todas as fases pelas quais passa um processo produtivo e/ou decisório. Através desse controle é possível medir o crescimento da empresa e planejar o futuro. Torna-se da cultura da empresa profissionalizada a observação do mercado no qual está inserida e de seus agentes indiretos, aumentando assim a sua competitividade e longevidade.
Mas, como tudo o que promete grandes feitos e resultados, profissionalizar a empresa requer muito cuidado e prévio entendimento do seu significado. É, como dissemos, uma nova cultura que chega, e velhos costumes e vícios devem ser abandonados. Nem sempre dividir e ser transparente é tão simples quanto parece.
A família é, no caso da profissionalização de empresa familiar, o maior entrave e ao mesmo tempo a sua única aliada. Há uma enorme carga de emoção, que nada tem a ver com a produção ou a técnica, razão pela qual é altamente recomendável que esse processo seja conduzido por alguém imparcial. Assim, espera-se poupar as pessoas envolvidas, mantendo o caminho livre de interferências irracionais.
A criação de um Conselho de Administração para estas empresas, ainda que pequenas ou médias, é uma boa alternativa para manter a família no comando. Este mecanismo é importado de grandes empresas, sobretudo as S/As, e junto com ela vêm as normas de conduta, o compromisso pelas decisões tomadas, a transparência e a formalidade, pois igualmente recomendável é que as decisões passem a ser tomadas por escrito.
Outro exemplo é a reorganização dos cargos e funções de cada área, que pode culminar na criação de departamentos técnicos, passando, evidentemente, a um ajuste de salários coerente com aqueles praticados pelo mercado, seguido de uma política de bonificação por resultados obtidos ao final do exercício.
Junto com tudo isso deve haver o planejamento pessoal de cada parte envolvida, seja através da criação de empresas patrimoniais, seja através da elaboração de testamentos, prática pouco utilizada por pequenos e médios empresários.
Fundamentalmente, o que deve ser dito é que esses empresários são seres humanos, falíveis e sujeitos a riscos diários. Se para eles o que importa é a família (e esta é a razão pela qual todos trabalham juntos), seria simplesmente ilógico passar ao largo desta questão sem cuidar do futuro das próximas gerações.
Thais Mayumi Kurita é advogada especializada em franquias do Cerveira, Dornellas e Advogados Associados

quinta-feira, 20 de maio de 2010

Franquias familiares: é preciso profissionalização

Thais Mayumi Kurita

Grande parte dos sistemas de franquia no Brasil possui uma característica que pode ser considerada muito comum e marcante: a presença de familiares nos principais cargos executivos da empresa franqueadora, capitaneada pelo carisma imbatível de seu idealizador.
Longe de ser considerado um tipo negativo de favorecimento, é até natural que seja assim, já que na maioria das vezes foram essas mesmas pessoas que prestaram o apoio – emocional e financeiro – necessário e no momento certo.

A presença de familiares se mistura com aspectos importantes tais como: laços de confiança e contenção de despesas (com salários). Nesta situação entram esposa (o), filhos, pais, irmãos, entre outros parentes. A justificativa é nobre e dificilmente algum franqueador de sucesso, se pudesse voltar no tempo, faria diferente.

O fato é que esse formato nem sempre dá muito certo, ou pode ser considerado perene. E as razões são as mais diversas: filhos crescem e descobrem que seu talento não é bem aquele, casais se divorciam, ou, na pior das hipóteses, alguns deles acabam “ficando para trás”, prejudicando a corporação de uma forma ou outra.

E todas essas características acabam sendo reforçadas pela personificação da empresa franqueadora na figura de um único ente, o “dono da idéia” – uma pessoa física, sujeita a todos os destemperos naturais do ser humano, mas que fenomenalmente tem grande parte de suas deficiências apaziguadas justamente por ter se tornado um ícone na vida dos franqueados. Isto funciona por determinado prazo.

Mas o mercado é implacável e não tolera erros decorrentes de uma dose, ainda que pequena, de amadorismo. E mais que isso: carisma não é algo que se herda; portanto, preparar a empresa para a ausência do seu idealizador é mais que necessário.

As franquias cujo formato de gestão seja familiar podem estar vivendo os seguintes cenários neste exato momento: o franqueador-idealizador e pessoa física está cansado ou assoberbado de seus afazeres e com filhos ainda incapazes de assumir o negócio; ou está velho e sem sucessores à altura para “tocar o negócio” (aqui os problemas familiares podem suplantar os interesses da empresa).

Eis, então, a necessidade de preparar a rede para algumas possíveis situações como a venda para outra empresa ou a profissionalização nos formatos de gestão. Nas duas hipóteses, se faz necessário um ambiente favorável para se obter êxito; caberá ao franqueador a decisão por rumar neste sentido, lançando mão de algumas importantes e disponíveis ferramentas para alcançar seu objetivo.

Profissionalizar a empresa não significa simplesmente contratar profissionais de mercado para importantes cargos. Profissionalização significa deter absoluto controle de todas as fases pelas quais passa um processo produtivo e/ou decisório. Através desse controle é possível medir o crescimento da empresa e planejar o futuro. Torna-se da cultura da empresa profissionalizada a observação do mercado no qual está inserida e de seus agentes indiretos, aumentando assim a sua competitividade e longevidade.

Mas, como tudo o que promete grandes feitos e resultados, profissionalizar a empresa requer muito cuidado e prévio entendimento do seu significado. É, como dissemos, uma nova cultura que chega, e velhos costumes e vícios devem ser abandonados. Nem sempre dividir e ser transparente é tão simples quanto parece.

A família é, no caso da profissionalização de empresa familiar, o maior entrave e ao mesmo tempo a sua única aliada. Há uma enorme carga de emoção, que nada tem a ver com a produção ou a técnica, razão pela qual é altamente recomendável que esse processo seja conduzido por alguém imparcial. Assim, espera-se poupar as pessoas envolvidas, mantendo o caminho livre de interferências irracionais.

A criação de um Conselho de Administração para estas empresas, ainda que pequenas ou médias, é uma boa alternativa para manter a família no comando. Este mecanismo é importado de grandes empresas, sobretudo as S/As, e junto com ela vêm as normas de conduta, o compromisso pelas decisões tomadas, a transparência e a formalidade, pois igualmente recomendável é que as decisões passem a ser tomadas por escrito.

Outro exemplo é a reorganização dos cargos e funções de cada área, que pode culminar na criação de departamentos técnicos, passando, evidentemente, a um ajuste de salários coerente com aqueles praticados pelo mercado, seguido de uma política de bonificação por resultados obtidos ao final do exercício.

Junto com tudo isso deve haver o planejamento pessoal de cada parte envolvida, seja através da criação de empresas patrimoniais, seja através da elaboração de testamentos, prática pouco utilizada por pequenos e médios empresários.

Fundamentalmente, o que deve ser dito é que esses empresários são seres humanos, falíveis e sujeitos a riscos diários. Se para eles o que importa é a família (e esta é a razão pela qual todos trabalham juntos), seria simplesmente ilógico passar ao largo desta questão sem cuidar do futuro das próximas gerações.

Thais Mayumi Kurita é advogada especializada em franquias do Cerveira, Dornellas e Advogados Associados.

As consequências de um contrato de franquia ineficaz

Patrícia Barreto Gavronski

O contrato de franquia, no modelo atual, surgiu nos Estados Unidos logo após a Segunda Guerra Mundial, quando muitas pessoas procuravam novas atividades econômicas para se reintegrarem ao mercado de trabalho.

Como nos Estados Unidos, no Brasil - e em muitos outros países - o produto franquia teve um crescimento tão significativo que deu origem a um novo formato de negócio, que hoje é almejado por muitos investidores que buscam minimizar riscos através de um sistema já consolidado.

Conforme o art. 2º da Lei 8.955, de 15 de dezembro de 1994, “franquia é o sistema pelo qual o franqueador cede ao franqueado o direito de uso de marca ou patente, associado ao direito de distribuição exclusiva ou semi-exclusiva de produtos ou serviços e, eventualmente, também ao direito de uso e tecnologia de implantação e administração de negócio ou sistema operacional desenvolvido ou detido pelo franqueador, mediante remuneração direta ou indireta, sem que, no entanto, fique caracterizado vínculo empregatício”.

Contudo, o contrato de franquia tem por objetivo formalizar o vínculo jurídico entre o franqueado e o franqueador e deve, portanto, oferecer as melhores condições para que ambas as partes tenham, de forma equitativa, toda a proteção que um negócio necessita. Sua missão é gerar lucratividade ao franqueado, expandir a rede do franqueador e, principalmente, obter uma parceria sólida que não gere conflitos.

A demanda pelo produto franquia e a vontade do empresariado em maximizar suas atividades, fez com que redes ainda sem a devida estrutura partissem para este segmento, aumentando o insucesso de alguns investidores e, paralelamente, os litígios advindos desta situação.

Por mais que uma empresa seja responsável, sempre haverá o risco, pois uma franquia envolve não só a capacidade do franqueado e do franqueador, mas também variáveis como: o ponto onde será instalada a unidade, a exclusividade territorial, as multas e taxas envolvidas, os produtos comercializados, os permitidos e os proibidos, a flexibilidade do franqueador e sua comunicação com a rede, o tempo de permanência no negócio, a rescisão e os efeitos das cláusulas contratuais convencionadas, entre outras.

Sobre este aspecto, grande parte do sucesso de um negócio está nas preliminares, ou seja, na eficácia de um contrato bem equilibrado. Para tanto, impreterivelmente, há que se fazer uma análise jurídica especializada antes de se firmar qualquer compromisso contratual.

Ao receber a COF – Circular de Oferta de Franquia, por exigência da própria legislação, o franqueado só poderá assinar seu contrato de franquia após 10 (dez) dias e deve utilizar esse período para contratar um advogado e negociar junto à empresa franqueadora tudo aquilo que julgar de direito.

Patricia Barreto Gavronski é sócia do Grupo Machado, especialista em projetos, formatação e expansão de redes de franquia, assessoria jurídica e tributária para franqueadores e franqueados.

Loja grátis", onde cliente leva e não paga, chega a São Paulo

O consumidor entra na loja, analisa, pega o que tem vontade e sai sem pagar pelo produto. Esse novo conceito varejista, que tem como moeda a opinião do consumidor, finalmente chega ao Brasil depois de ser sucesso em países como Japão, Espanha e Estados Unidos.
A primeira loja brasileira desse segmento, a Clube Amostra Grátis, será aberta no próximo dia 11, na Vila Madalena, em São Paulo. No mês seguinte, no dia 29, começa a funcionar, também na capital paulista, nos Jardins, a Sample Central.
A estratégia é a seguinte: indústrias da área de alimentos, bebidas, cosméticos, higiene, vestuário e até de eletroeletrônicos expõem seus produtos que, na maioria, ainda não chegaram às prateleiras do grande varejo. O consumidor leva para casa, experimenta e dá sua opinião. As novidades de eletroeletrônicos, porém, terão de ser "provadas" na loja.
Nas duas lojas, o interessado deverá fazer o cadastro on-line e pagar uma taxa, que será única, de R$ 50, na Clube Amostra Grátis e anual, de R$ 15, na Sample Center.
Depois o associado recebe uma carteirinha que dá acesso livre às próximas visitas e já pode consumir os produtos. Na Sample Central, o cliente terá direito a levar até cinco produtos por visita, que devem ser previamente agendadas. Já na Clube Amostra Grátis, são cinco itens por mês.
Em contrapartida, responderá a um questionário sobre cada produto utilizado, apontando defeitos, qualidades, pontos positivos, prós e contras. Na verdade, é uma pesquisa de mercado para as empresas participantes, e elas pagarão às lojas por essas informações.
"Em vez de investir R$ 60 mil em uma pesquisa de mercado tradicional, o empresário tem um "feedback" dos produtos de uma forma mais barata", diz Luiz Gaeta, sócio da Clube Amostra Grátis.
Num primeiro momento serão expostos cerca de 80 produtos, mas o objetivo é ter nas prateleiras algo entre 160 e 200 itens para a escolha do cliente nos próximos meses, diz ele.
O investimento na loja, na Vila Madalena, será de R$ 2 milhões. A expectativa de faturamento anual é de R$ 3 milhões. Algumas marcas, como Nestlé, Telefônica, Locaweb, Plantronics, Góoc e Grupo Berton (área de cosméticos), aderiram ao Clube Amostra Grátis.
A Sample Central, que investiu R$ 4 milhões no negócio, não revela as marcas que estarão disponíveis. Mas o gerente geral da empresa, o publicitário João Pedro Borges, adianta que haverá 150 produtos diferentes na loja a cada visita do associado, que já são 4.000.
Dentre as opções de maior valor agregado para levar para casa estão calçados, bolsas de praia e adesivos decorativos de parede. Produtos de menor preço, como cremes hidratantes e xampus, além de refrigerantes, massas e sucos, também estão entre as opções.
Mesmo estreando um mês e meio depois no mercado, o gerente da Sample Central diz não temer a concorrência. O estabelecimento será uma franquia da rede internacional que leva o mesmo nome e nasceu em julho de 2007, em Tóquio.
"Optamos por abrir uma franquia para nos beneficiar do know-how de um sistema que já tem aprendizado de três anos. As visitas à nossa loja são agendadas para garantir que os produtos não acabarão, que as pessoas serão bem atendidas e para evitar filas", explicou.
O publicitário explica que o modelo de negócios da loja grátis está associado a uma nova estratégia de marketing: o "tryvertising", expressão resultante da junção das palavras inglesas "try" (experimentar) e "advertising" (propaganda).
Segundo ele, no "tryvertising" a pessoa escolhe o que deseja testar e, exatamente por ter escolhido previamente, a divulgação boca a boca ou nas redes sociais tende a ser muito mais eficiente e positiva. No caso da loja em Tóquio, 76% das pessoas que experimentam o produto se tornam consumidoras efetivas quando esse item chega ao mercado, afirma.
"Somos uma ferramenta de marketing que alavanca as vendas nas redes varejistas. Nós não vendemos nada", define.

Fonte: Folha Online

McDonald's bate novo recorde e fatura mais de R$ 3 bilhões no Brasil em 2009

O McDonald's Brasil, operado pela Arcos Dourados, maior operadora de restaurantes da América Latina e maior franquia do McDonald's no mundo, presente em 19 países, obteve um faturamento de R$ 3,45 bilhões em 2009. O valor é 4,8% superior ao registrado no ano anterior. O crescimento foi de 3% em vendas comparáveis, considerando a mesma quantidade de restaurantes de 2008.
A expansão das operações foi um dos fatores que contribuiu para o incremento. Só no ano passado, a empresa inaugurou 102 pontos de venda no Brasil. Em um ritmo de duas novas unidades por semana, ao todo foram abertos 22 restaurantes, 11 pontos McCafé e 69 quiosques.
Dessa forma, a companhia encerrou 2009 com um total de 1.264 pontos de venda no país, sendo 577 restaurantes, 60 pontos McCafé e 627 quiosques. Tais resultados, frutos de 31 anos de operação, imprimem um ritmo de crescimento médio de 18 novos restaurantes a cada 12 meses.
O período marcou também a chegada do McDonald's Brasil a novas cidades, entre elas Caruaru (PE) e Vitória da Conquista (BA). Porto Velho (RO) também recebeu o primeiro restaurante da rede, que ampliou sua presença nas capitais brasileiras. Com atuação em 143 cidades, a rede atendeu uma média de 1,6 milhão de clientes por dia no país.
Para o presidente do McDonald's Brasil, Marcelo Rabach, a empresa aposta no crescimento do país e tomou decisões importantes, que culminaram no resultado de 2009. "Mesmo em um ano que, por um período, trouxe incertezas ao mercado, mantivemos o ritmo forte de expansão, com campanhas e promoções que intensificaram a fidelidade dos nossos clientes. Não paramos de expandir nossos pontos de vendas, inovar em variedade e investir na capacitação de funcionários para que o atendimento e o serviço sejam, cada vez mais, um diferencial da rede. Demos também uma atenção especial às nossas relações com a sociedade com ações voltadas à sustentabilidade. Para este ano, o ritmo será ainda mais agressivo, com foco na preferência de nossos consumidores e em eventos importantes, como a Copa do Mundo", afirma.
Em uma relação direta com a expansão, 1.500 novas vagas de emprego foram abertas, fazendo com que a rede fechasse o ano de 2009 com 48 mil funcionários entre restaurantes próprios e franqueados e consolidasse sua posição como uma das maiores empregadoras do país.
Foram investidos R$ 40 milhões em treinamento e desenvolvimento dos funcionários. Entre eles, 89% são jovens em sua primeira experiência de trabalho com carteira assinada, assistência médica, reais oportunidades de carreira e crescimento profissional com uma série de programas de incentivo.

Fonte: Varejista

Franquias apresentam novidades na ABF Franchising Expo 2010

A próxima edição da ABF Franchising Expo – maior feira de franchising da América Latina – conta com a participação de nove importantes franquias distribuídas nos setores de Alimentação, Educação e Treinamentos, Cosméticos e Perfumarias e Serviços. Entre os grandes nomes estão Subway, Rei do Mate, Germânia, Vivenda do Camarão, Risotto Mix; Eurodata e Yázigi, Antídoto Cosméticos e SuperSAN. As redes apresentarão números, planos de expansão, lançamentos de produtos e expectativas para 2010.
No ano passado, o segmento de franchising fechou o ano com um faturamento de R$63 bilhões, registrando um crescimento de 14,7% em relação ao ano anterior. A previsão da ABF para esse ano é de crescimento em torno de 16%. Somente para a feira, a expectativa é gerar um volume de negócios de cerca de R$99 milhões e receber aproximadamente 42 mil visitante.
A 19ª edição da ABF acontece entre os dias 09 e 12 de junho, no pavilhão vermelho do Expo Center Norte, em São Paulo.

Fonte: Varejista

quarta-feira, 5 de maio de 2010

Você sabe quais são as marcas mais valiosas do mundo?

Veja o resultado do ranking Brandz 2010 que identifica o valor financeiro das cem principais marcas mundiais

Redação Administradores.com.br

Toda empresa deseja ser reconhecida por sua atividade, conquistar a confiança de seus clientes, obter lucro e expandir cada vez mais o seu mercado. Algumas corporações conseguem esse resultado e tem a comercialização de seus produtos e notoriedade reconhecidas pelo mundo.

Uma pesquisa anual realizada pela empresa norte-americana Millward Brown divulgou o ranking com as cem empresas que possuem destaque mundial e o maior valor financeiro das suas marcas.

No topo da lista, foi verificada a supremacia do setor de tecnologia. As quatro primeiras posições do ranking são desse segmento. A empresa Google foi eleita a marca mais valiosa do mundo e avaliada em 114,2 bilhões de dólares.

O ranking mostra que a empresa IBM pulou da quarta para a segunda posição, avaliada agora em US$ 86,3 bilhões. Em terceiro está a Apple. A marca da empresa dirigida por Steve Jobs superou a poderosa Microsoft – que aparece em quarto lugar – e foi avaliada em US$ 83,1 bilhões.

O ranking "100 Marcas Mais Valiosas do Mundo" leva em consideração a opinião dos consumidores com relação às marcas e demonstra os seus resultados associando com o valor financeiro. Ao todo, as 100 marcas avaliadas atingem mais de US$ 2 trilhões. Essa é quinta edição do prêmio e pelo quarto ano

consecutivo, a Google é primeiro lugar no ranking.

Brasil e novas marcas

Entre as marcas brasileiras, a Petrobras teve a melhor colocação e ficou na 73ª posição com US$ 9,67 bilhões. A outra marca brasileira na lista é o Bradesco, com US$ 7,4 bilhões, na 98ª posição.

Pela primeira vez, desde que o ranking foi criado, entraram marcas de todos os países membros do Bric (Brasil, Rússia, China e Índia), reforçando a importância dos mercados emergentes.

Entre as mídias sociais, destaque para o gigante Facebook. O mais popular site de relacionamento social do mundo entrou para o ranking do setor de tecnologia pela primeira vez, com um valor de US$ 5,5 bilhões.

Veja abaixo a lista completa com as 100 marcas mais valiosas do mundo


Ranking da 1ª à 50ª marca

Ranking 1

Ranking de 51ª à 100ª marca

Ranking 2

O ranking completo, com detalhes por região e categorias, pode ser acessado no site da Brandz.